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Condutas vedadas durante a Campanha Eleitoral
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Condutas vedadas durante a Campanha Eleitoral

Condutas vedadas durante a Campanha Eleitoral

O que pode e o que não pode

 

Nos três meses anteriores às eleições, é necessário que todos os servidores públicos fiquem atentos aos vários procedimentos proibidos durante este período, sob o risco de pagamento de multas, no valor de R$ 5.320,50 a R$ 106.410,00, e até mesmo demissão por justa causa.

Para regulamentar a aplicação das condutas vedadas aos agentes públicos, o Governo Municipal de Caraguá elaborou decreto que será publicado na próxima semana na imprensa local para regulamentação dos atos proibidos durante o período eleitoral.

O Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal (Cepam) elaborou um material que visa auxiliar e orientar as ações dos governantes no cumprimento do que determina a legislação eleitoral. O Governo Municipal está ciente de todas as normas previstas nas legislações eleitorais em vigor.

Para ciência de todos os funcionários, a administração municipal também publicou em seu site as cartilhas do Cepan e do Tribunal Superior Eleitoral.

Entre as condutas vedadas estão: uso de bens públicos; uso de materiais e serviços pagos com dinheiro público e cessão de servidor. Embora o uso da internet não esteja regulamentado por leis, o Governo Municipal orienta seus servidores sobre as condutas que devem ser adotadas, principalmente durante o período eleitoral, tais como:

•          É proibida a atualização de qualquer rede social particular, como blogs (postagem, comentário, compartilhamento de textos, seguir outros blogs), Twitter (tuite, retuíte, respostas, mensagens diretas), Facebook (inserir fotos, curtir, compartilhar, bate papo, postar textos, adicionar ou excluir amigos e/ou páginas), Linkedin (criar, editar perfil profissional), Orkut (envio de scraps, adicionar amigos, postar em comunidades) etc, durante o horário de trabalho, das 8h às 12h e das 14h às 16h, utilizando o computador ou notebook da prefeitura ou mesmo os aparelhos eletrônicos particulares (celulares, smartphones, Ipads e tablets em geral);

•          Mesmo que o servidor não interaja nas redes sociais com opções de curtir, comentar ou compartilhar textos, a entrada nos sistemas de bate papo também está vedada. Essa conduta, bem como a primeira, pode gerar advertência devido à utilização de perfis particulares ou comunicadores instantâneos durante o horário de trabalho e atendimento ao público;

•          É proibido utilizar e-mail corporativo para fazer propaganda ou menção a algum candidato a prefeito, vice-prefeito e vereador, divulgar reuniões políticas, comícios e eventos em geral ligados à campanha eleitoral.

Fique atento às exceções e ao que é permitido:

•          Ficam isentas as atualizações feitas durante o horário do almoço (12h às 14h) e após o horário de trabalho de segunda a sexta-feira nos dispositivos particulares. Não há restrições de horários para o uso aos sábados, domingos, feriados, recessos, licenças e férias dos servidores. É terminantemente proibido o uso de qualquer computador ou notebook da prefeitura para atualização de perfis particulares mesmo no horário de almoço, antes ou depois do expediente

•          Estão isentos do sistema de horários de acesso às redes sociais, os perfis, canais e páginas oficiais do Governo Municipal e da Fundacc. Mesmo assim, o sistema de bate-papo não deve ser ligado.