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CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL TRÊS RIOS

Finalidade
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Finalidade do Consórcio

CAPÍTULO III

DAS FINALIDADES

 

CLAÚSULA 7º (Das finalidades gerais). São finalidades Gerais do Consórcio Intermunicipal Três Rios:

 

I) A representação e o fortalecimento, em conjunto dos Municípios que o integram, em assuntos de interesse comum perante Entes, Entidades e Órgãos Públicos e Organizações privadas, nacionais ou internacionais;

 

II) Desenvolver serviços e atividades de interesse dos Municípios consorciados, de acordo com os programas de trabalho aprovados pela Assembleia Geral;

 

III) A prestação de serviços de planejamento, construção e conservação dos sistemas viário urbano e rural, no âmbito territorial dos municípios que o compõe;

 

IV) Perenizar as vias de escoamento da produção agropastoril e otimizar a malha viária dos municípios integrantes do Consórcio;

 

V) Recuperar, manter e melhorar a estrutura viária, assim como a drenagem e o escoamento de águas pluviais nas periferias urbanas e a pavimentação de núcleos habitacionais;

 

VI) Conter o processo de erosão e de assoreamento dos recursos hídricos em áreas urbanas e rurais;

 

VII) Promover o desenvolvimento rural e urbano dos Municípios consorciados, assim como o bem estar da comunidade nos seus âmbitos social, cultural e econômico;

 

VIII) Executar projetos específicos de acordo com aprovação da Assembleia Geral e as finalidades do consórcio;

 

IX) prestação de assistência técnica e no desenvolvimento de atividades, quando aprovados pela Assembleia Geral, tais como:

 

a – a elaboração de propostas para o desenvolvimento regional, inclusive realizando debates e executando estudos;

b – a gestão associada de serviços públicos de saneamento básico, de transporte urbano ou intermunicipal, construção e manutenção de estradas, abatedouros e frigoríficos;

c – a implantação e manutenção de infraestrutura e equipamentos urbanos;

d – a promoção do turismo, inclusive mediante gestão ou exploração de bens ou equipamentos e execução de obras;

e – a disciplina do trânsito urbano, inclusive efetivando seu planejamento e exercendo o poder de polícia na instância direta ou recursal;

f – a execução de ações de desenvolvimento rural, inclusive o apoio à agricultura familiar;

g – a execução de ações de assistência social e de segurança alimentar e nutricional, atendidos os princípios, diretrizes e normas que regulam o Sistema Único de Assistência Social – SUAS e a Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional;

 

X – o apoio, quando aprovado pela Assembleia Geral:

 

a) à gestão administrativa e financeira municipal, inclusive treinamento e formação de cidadãos e servidores municipais;

b) ao planejamento e gestão urbana e territorial municipal ou intermunicipal, inclusive regularização fundiária e mobilidade urbana, e da política habitacional;

c) à gestão e manutenção de infraestrutura aeroportuária, atendidos os termos de delegação da União;

d) à gestão da política ambiental, inclusive subsidiando a emissão de licenças e a fiscalização;

e) à execução de ações de educação infantil, ensino fundamental, ensino médio, educação profissional e de alfabetização, inclusive de adultos, bem como de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde;

 

XI – o planejamento e a execução descentralizada da Política de Desenvolvimento Urbano;

 

XII – a execução de forma descentralizada da Política de Cultura, bem como a integração das ações de política cultural dos entes da Federação consorciados;

 

XIII – a participação na formulação da Política de Planejamento e Ordenamento Territorial, bem como na execução de ações a ela relativas;

 

XIV – a aquisição de bens ou a execução de obras para o uso compartilhado ou individual dos consorciados, bem como a administração desses bens ou outros cuja gestão venha a ser entregue ao Consórcio;

 

XV – a realização de licitações compartilhadas de que decorra contrato a ser celebrado por órgão ou entidade da administração direta ou indireta de consorciado.

 

XVI – Esquematizar, adotar, elaborar e executar sempre que cabível, em cooperação técnica e financeira com os poderes públicos Federal, Estadual e Municipal da administração direta e indireta, projetos, obras e serviços de qualquer natureza, que visem promover, melhorar e controlar as atividades administrativas de interesse público, tais como:

a) o abastecimento de água, o fornecimento de energia elétrica e os meios de comunicação, fiscalizando a qualidade dos serviços oferecidos;

b) as condições de saneamento básico e ambiental e a qualidade das águas;

c) a coleta, o tratamento e a disposição dos resíduos sólidos;

d) a drenagem das águas pluviais, as atividades de prevenção de enchentes e o controle da erosão, bem como promover outras ações relativas à elevação da qualidade do meio ambiente na área da bacia hidrográfica que compreende o território de atuação do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL TRES RIOS;

e) nas soluções em conjunto com autoridades policiais, judiciais e religiosas, nas questões referentes à infância e juventude, aos sem-teto, aos desabrigados, aos desempregados e a todos que necessitam do auxílio das administrações municipais.

f) avaliar as medidas necessárias, com o apoio dos municípios, para o desenvolvimento socioeconômico e ambiental dos municípios consorciados;

 

§ 1º. No âmbito da gestão associada prevista na alínea “b” do inciso IX:

 

I – no que se refere ao exercício de competências relativas ao planejamento, regulação, fiscalização ou o modelo de prestação, inclusive contratação, dos serviços públicos dar-se-á nos termos de decisão da Assembleia Geral, exigida a manifestação unânime dos entes da Federação consorciados;

 

II – no que se refere à prestação dos serviços pelo próprio Consórcio, dependerá da celebração de contrato de programa.

 

§ 2º. As finalidades previstas nas alíneas “c”, “d” e “e” do inciso IX e as previstas no inciso X, dependerão de convênios com o Município consorciado, os quais poderão prever transferência de recursos financeiros somente por meio de contratos a eles vinculados.

 

§ 3º. Quando forem necessários convênios, estes poderão prever a execução direta, pelo Consórcio, de ações de educação profissional, alfabetização, inclusive de adultos, e transporte escolar.

 

§ 4º. Mediante a lei que ratificar o presente instrumento, e constituído o consórcio público, ficam revogadas, no território de atuação do Consórcio, as competências iguais ou assemelhadas antes atribuídas a órgãos ou entidades que integram a administração de ente da Federação consorciado, com exceção das competências que dependam de aprovação da Assembleia Geral, em que apenas a execução da competência será delegada, mediante convênios.

 

§ 5º. Dependerá da decisão da Assembleia Geral prevista no inciso I do § 1º a revogação prevista no § 4º em relação ao planejamento, regulação, fiscalização e modelo de prestação de serviços públicos em regime de gestão associada.

 

§ 6º. Os bens adquiridos ou produzidos na forma do inciso XIV, inclusive o derivados de obras ou investimentos em comum, terão o seu uso e propriedade disciplinados por contrato entre os entes da Federação interessados e o Consórcio.

 

§ 7º. Omisso o contrato mencionado no § 6º, nos casos de retirada de consorciado ou de extinção do Consórcio, os bens permanecerão em condomínio entre os entes da Federação que contribuíram para a sua aquisição ou produção.

 

§ 8º. As licitações compartilhadas mencionadas no inciso XV poderão se referir a qualquer atividade de interesse de consorciado, não ficando adstritas ao atendimento de finalidades específicas do Consórcio.

 

§ 9º. O exercício das competências previstas nos incisos XI, XII e XIII, e a gestão associada de serviços de transporte público intermunicipal, dependerá de o Estado de São Paulo ratificar o presente instrumento.

 

CLÁUSULA 8ª São finalidades especificas do Consórcio:

 

I – Infraestrutura:

 

a) integrar a região aos principais sistemas viários da Região portos e aeroportos;

b) aprimorar os sistemas logísticos de transporte rodoviário e ferroviário de cargas;

c) aprimorar os sistemas de telecomunicações vinculados às novas tecnologias;

d) promover investimentos no saneamento integrado básico e serviços urbanos;

e) colaborar para o gerenciamento regional de trânsito;

f) implantar programas de operação e manutenção do sistema de macrodrenagem;

g) Implementar e aprimorar o transporte coletivo urbano municipal;

h) desenvolver plano regional de acessibilidade;

i) implantar, executar, gerenciar serviços referentes à energia elétrica e iluminação.

 

II - Desenvolvimento Econômico Regional:

 

a) atuar pelo fortalecimento e modernização de complexos e setores estratégicos para a atividade econômica regional, destacando-se o ramo da cadeia produtiva automotiva, do complexo petroquímico, cosmética, moveleira, gráfica, construção civil, metal-mecânica, turismo, comércio e serviços;

b) desenvolver políticas de incentivo às micro e pequenas empresas;

c) desenvolver atividades de apoio à modernização da economia regional, como a logística, tecnologia da informação, telecomunicações, design, engenharia e gestão da qualidade;

d) promover ações visando à geração de trabalho e renda.

 

III - Desenvolvimento urbano e gestão ambiental:

 

a) promover o desenvolvimento urbano e habitacional;

b) desenvolver ações de requalificação urbana com inclusão social;

c) desenvolver atividades de planejamento e gestão ambiental;

d) atuar pela implantação de um sistema integrado de gestão e destinação final de resíduos sólidos industrial, residencial, da construção civil e hospitalar;

e) promover a articulação regional dos planos diretores e legislação urbanística;

f) desenvolver atividades de controle e fiscalização integrada das ocupações de áreas de manancial, com participação da sociedade civil no processo de monitoramento;

g) desenvolver atividades de educação ambiental;

h) executar ações regionais na área de recursos hídricos e saneamento;

i) criar instrumentos econômicos e mecanismos de compensação para a gestão ambiental;

j) estabelecer programas integrados de coleta seletiva do lixo, reutilização e reciclagem.

  

IV - Saúde:

 

a) organizar redes regionais integradas para assistência em diversas especialidades, envolvendo os equipamentos municipais e estaduais da região;

b) aprimorar os equipamentos de saúde;

c) ampliar a oferta de leitos públicos e o acesso às redes de alta complexidade;

d) melhorar e ampliar os serviços de assistência ambulatorial e de clínicas;

e) fortalecer o sistema de regulação municipal e regional;

f) aprimorar o sistema de vigilância sanitária;

g) fortalecer o sistema de financiamento público, municipais e regional de saúde;

h) oferecer programas regionais de educação permanente para os profissionais da saúde;

i) promover ações integradas voltadas ao abastecimento alimentar;

  

V – Educação, Cultura e Esportes:

 

a) fortalecer a qualidade do ensino infantil nos principais aspectos, dentre outros: regulamentação, atendimento à demanda, gestão educacional, melhoria dos equipamentos públicos, gestão financeira, manutenção da rede física, informatização, educação inclusiva, participação da família, qualificação dos profissionais;

b) atuar pela qualidade do ensino fundamental; ensino médio regular e profissionalizante;

c) desenvolver ações de alfabetização de jovens e adultos;

d) promover a elevação da escolaridade e qualificação profissional;

e) desenvolver ações de capacitação dos gestores públicos e profissionais da educação;

f) desenvolver ações em prol do acesso e melhoria da qualidade do ensino superior;

g) atuar em prol das políticas de preservação e recuperação do patrimônio cultural e histórico;

h) estimular a produção cultural local;

i) desenvolver atividades de circulação e divulgação da produção cultural regional;

j) atuar para a excelência da região em modalidades esportivas, tanto amadoras quanto dos esportes de competição;

l) desenvolver ações e programas voltados especificamente para a terceira idade;

 

VI – Assistência, Inclusão Social e Direitos Humanos:

 

a) desenvolver atividades de articulação regional visando superar a violação de direitos da infância e adolescência em risco, em especial nas situações do trabalho infantil, da vida na rua e da exploração sexual;

b) definir fluxos e padrões de atendimento à população de rua para a operação em rede dos serviços e programas da região, de forma integrada com ações para geração de trabalho e renda, atendimento em saúde e garantia de moradia;

c) fortalecer o sistema de financiamento público das políticas de assistência social;

d) ampliar a rede regional de serviços voltados à proteção das mulheres em situação de violência e risco de vida;

e) desenvolver ações em favor da defesa dos direitos humanos e contra quaisquer discriminações;

 

VII - Segurança Pública:

 

a) desenvolver atividades regionais de segurança pública capaz de integrar as ações policiais nos níveis municipal, estadual e federal com ações de caráter social e comunitário, tendo por meta reduzir drasticamente os níveis de violência e criminalidade;

b) integrar ações de segurança pública regional à rede de serviços de assistência e inclusão social, requalificação profissional dos servidores públicos, campanhas e ações de prevenção, mediação de conflitos e promoção da cultura de paz;

c) dar atenção específica à segurança dos equipamentos públicos destinados a atividades educacionais, culturais, esportivas e de lazer, garantindo o direito à sua utilização;

 

VIII - Fortalecimento Institucional:

 

a) colaborar para a redefinição das estruturas tributárias dos Municípios para ampliação de suas capacidades de investimentos;

b) promover o aperfeiçoamento das bases políticas institucionais da região;

c) desenvolver atividades de fortalecimento da gestão pública e modernização administrativa;

d) desenvolver atividades de promoção do marketing regional visando o fortalecimento da identidade regional;

e) instituir e promover o funcionamento das escolas de governo ou estabelecimentos congêneres;