Finalidade do Consórcio
CAPÍTULO III
DAS FINALIDADES
CLAÚSULA 7º (Das finalidades gerais). São finalidades Gerais do Consórcio Intermunicipal Três Rios:
I) A representação e o fortalecimento, em conjunto dos Municípios que o integram, em assuntos de interesse comum perante Entes, Entidades e Órgãos Públicos e Organizações privadas, nacionais ou internacionais;
II) Desenvolver serviços e atividades de interesse dos Municípios consorciados, de acordo com os programas de trabalho aprovados pela Assembleia Geral;
III) A prestação de serviços de planejamento, construção e conservação dos sistemas viário urbano e rural, no âmbito territorial dos municípios que o compõe;
IV) Perenizar as vias de escoamento da produção agropastoril e otimizar a malha viária dos municípios integrantes do Consórcio;
V) Recuperar, manter e melhorar a estrutura viária, assim como a drenagem e o escoamento de águas pluviais nas periferias urbanas e a pavimentação de núcleos habitacionais;
VI) Conter o processo de erosão e de assoreamento dos recursos hídricos em áreas urbanas e rurais;
VII) Promover o desenvolvimento rural e urbano dos Municípios consorciados, assim como o bem estar da comunidade nos seus âmbitos social, cultural e econômico;
VIII) Executar projetos específicos de acordo com aprovação da Assembleia Geral e as finalidades do consórcio;
IX) prestação de assistência técnica e no desenvolvimento de atividades, quando aprovados pela Assembleia Geral, tais como:
a – a elaboração de propostas para o desenvolvimento regional, inclusive realizando debates e executando estudos;
b – a gestão associada de serviços públicos de saneamento básico, de transporte urbano ou intermunicipal, construção e manutenção de estradas, abatedouros e frigoríficos;
c – a implantação e manutenção de infraestrutura e equipamentos urbanos;
d – a promoção do turismo, inclusive mediante gestão ou exploração de bens ou equipamentos e execução de obras;
e – a disciplina do trânsito urbano, inclusive efetivando seu planejamento e exercendo o poder de polícia na instância direta ou recursal;
f – a execução de ações de desenvolvimento rural, inclusive o apoio à agricultura familiar;
g – a execução de ações de assistência social e de segurança alimentar e nutricional, atendidos os princípios, diretrizes e normas que regulam o Sistema Único de Assistência Social – SUAS e a Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional;
X – o apoio, quando aprovado pela Assembleia Geral:
a) à gestão administrativa e financeira municipal, inclusive treinamento e formação de cidadãos e servidores municipais;
b) ao planejamento e gestão urbana e territorial municipal ou intermunicipal, inclusive regularização fundiária e mobilidade urbana, e da política habitacional;
c) à gestão e manutenção de infraestrutura aeroportuária, atendidos os termos de delegação da União;
d) à gestão da política ambiental, inclusive subsidiando a emissão de licenças e a fiscalização;
e) à execução de ações de educação infantil, ensino fundamental, ensino médio, educação profissional e de alfabetização, inclusive de adultos, bem como de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde;
XI – o planejamento e a execução descentralizada da Política de Desenvolvimento Urbano;
XII – a execução de forma descentralizada da Política de Cultura, bem como a integração das ações de política cultural dos entes da Federação consorciados;
XIII – a participação na formulação da Política de Planejamento e Ordenamento Territorial, bem como na execução de ações a ela relativas;
XIV – a aquisição de bens ou a execução de obras para o uso compartilhado ou individual dos consorciados, bem como a administração desses bens ou outros cuja gestão venha a ser entregue ao Consórcio;
XV – a realização de licitações compartilhadas de que decorra contrato a ser celebrado por órgão ou entidade da administração direta ou indireta de consorciado.
XVI – Esquematizar, adotar, elaborar e executar sempre que cabível, em cooperação técnica e financeira com os poderes públicos Federal, Estadual e Municipal da administração direta e indireta, projetos, obras e serviços de qualquer natureza, que visem promover, melhorar e controlar as atividades administrativas de interesse público, tais como:
a) o abastecimento de água, o fornecimento de energia elétrica e os meios de comunicação, fiscalizando a qualidade dos serviços oferecidos;
b) as condições de saneamento básico e ambiental e a qualidade das águas;
c) a coleta, o tratamento e a disposição dos resíduos sólidos;
d) a drenagem das águas pluviais, as atividades de prevenção de enchentes e o controle da erosão, bem como promover outras ações relativas à elevação da qualidade do meio ambiente na área da bacia hidrográfica que compreende o território de atuação do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL TRES RIOS;
e) nas soluções em conjunto com autoridades policiais, judiciais e religiosas, nas questões referentes à infância e juventude, aos sem-teto, aos desabrigados, aos desempregados e a todos que necessitam do auxílio das administrações municipais.
f) avaliar as medidas necessárias, com o apoio dos municípios, para o desenvolvimento socioeconômico e ambiental dos municípios consorciados;
§ 1º. No âmbito da gestão associada prevista na alínea “b” do inciso IX:
I – no que se refere ao exercício de competências relativas ao planejamento, regulação, fiscalização ou o modelo de prestação, inclusive contratação, dos serviços públicos dar-se-á nos termos de decisão da Assembleia Geral, exigida a manifestação unânime dos entes da Federação consorciados;
II – no que se refere à prestação dos serviços pelo próprio Consórcio, dependerá da celebração de contrato de programa.
§ 2º. As finalidades previstas nas alíneas “c”, “d” e “e” do inciso IX e as previstas no inciso X, dependerão de convênios com o Município consorciado, os quais poderão prever transferência de recursos financeiros somente por meio de contratos a eles vinculados.
§ 3º. Quando forem necessários convênios, estes poderão prever a execução direta, pelo Consórcio, de ações de educação profissional, alfabetização, inclusive de adultos, e transporte escolar.
§ 4º. Mediante a lei que ratificar o presente instrumento, e constituído o consórcio público, ficam revogadas, no território de atuação do Consórcio, as competências iguais ou assemelhadas antes atribuídas a órgãos ou entidades que integram a administração de ente da Federação consorciado, com exceção das competências que dependam de aprovação da Assembleia Geral, em que apenas a execução da competência será delegada, mediante convênios.
§ 5º. Dependerá da decisão da Assembleia Geral prevista no inciso I do § 1º a revogação prevista no § 4º em relação ao planejamento, regulação, fiscalização e modelo de prestação de serviços públicos em regime de gestão associada.
§ 6º. Os bens adquiridos ou produzidos na forma do inciso XIV, inclusive o derivados de obras ou investimentos em comum, terão o seu uso e propriedade disciplinados por contrato entre os entes da Federação interessados e o Consórcio.
§ 7º. Omisso o contrato mencionado no § 6º, nos casos de retirada de consorciado ou de extinção do Consórcio, os bens permanecerão em condomínio entre os entes da Federação que contribuíram para a sua aquisição ou produção.
§ 8º. As licitações compartilhadas mencionadas no inciso XV poderão se referir a qualquer atividade de interesse de consorciado, não ficando adstritas ao atendimento de finalidades específicas do Consórcio.
§ 9º. O exercício das competências previstas nos incisos XI, XII e XIII, e a gestão associada de serviços de transporte público intermunicipal, dependerá de o Estado de São Paulo ratificar o presente instrumento.
CLÁUSULA 8ª São finalidades especificas do Consórcio:
I – Infraestrutura:
a) integrar a região aos principais sistemas viários da Região portos e aeroportos;
b) aprimorar os sistemas logísticos de transporte rodoviário e ferroviário de cargas;
c) aprimorar os sistemas de telecomunicações vinculados às novas tecnologias;
d) promover investimentos no saneamento integrado básico e serviços urbanos;
e) colaborar para o gerenciamento regional de trânsito;
f) implantar programas de operação e manutenção do sistema de macrodrenagem;
g) Implementar e aprimorar o transporte coletivo urbano municipal;
h) desenvolver plano regional de acessibilidade;
i) implantar, executar, gerenciar serviços referentes à energia elétrica e iluminação.
II - Desenvolvimento Econômico Regional:
a) atuar pelo fortalecimento e modernização de complexos e setores estratégicos para a atividade econômica regional, destacando-se o ramo da cadeia produtiva automotiva, do complexo petroquímico, cosmética, moveleira, gráfica, construção civil, metal-mecânica, turismo, comércio e serviços;
b) desenvolver políticas de incentivo às micro e pequenas empresas;
c) desenvolver atividades de apoio à modernização da economia regional, como a logística, tecnologia da informação, telecomunicações, design, engenharia e gestão da qualidade;
d) promover ações visando à geração de trabalho e renda.
III - Desenvolvimento urbano e gestão ambiental:
a) promover o desenvolvimento urbano e habitacional;
b) desenvolver ações de requalificação urbana com inclusão social;
c) desenvolver atividades de planejamento e gestão ambiental;
d) atuar pela implantação de um sistema integrado de gestão e destinação final de resíduos sólidos industrial, residencial, da construção civil e hospitalar;
e) promover a articulação regional dos planos diretores e legislação urbanística;
f) desenvolver atividades de controle e fiscalização integrada das ocupações de áreas de manancial, com participação da sociedade civil no processo de monitoramento;
g) desenvolver atividades de educação ambiental;
h) executar ações regionais na área de recursos hídricos e saneamento;
i) criar instrumentos econômicos e mecanismos de compensação para a gestão ambiental;
j) estabelecer programas integrados de coleta seletiva do lixo, reutilização e reciclagem.
IV - Saúde:
a) organizar redes regionais integradas para assistência em diversas especialidades, envolvendo os equipamentos municipais e estaduais da região;
b) aprimorar os equipamentos de saúde;
c) ampliar a oferta de leitos públicos e o acesso às redes de alta complexidade;
d) melhorar e ampliar os serviços de assistência ambulatorial e de clínicas;
e) fortalecer o sistema de regulação municipal e regional;
f) aprimorar o sistema de vigilância sanitária;
g) fortalecer o sistema de financiamento público, municipais e regional de saúde;
h) oferecer programas regionais de educação permanente para os profissionais da saúde;
i) promover ações integradas voltadas ao abastecimento alimentar;
V – Educação, Cultura e Esportes:
a) fortalecer a qualidade do ensino infantil nos principais aspectos, dentre outros: regulamentação, atendimento à demanda, gestão educacional, melhoria dos equipamentos públicos, gestão financeira, manutenção da rede física, informatização, educação inclusiva, participação da família, qualificação dos profissionais;
b) atuar pela qualidade do ensino fundamental; ensino médio regular e profissionalizante;
c) desenvolver ações de alfabetização de jovens e adultos;
d) promover a elevação da escolaridade e qualificação profissional;
e) desenvolver ações de capacitação dos gestores públicos e profissionais da educação;
f) desenvolver ações em prol do acesso e melhoria da qualidade do ensino superior;
g) atuar em prol das políticas de preservação e recuperação do patrimônio cultural e histórico;
h) estimular a produção cultural local;
i) desenvolver atividades de circulação e divulgação da produção cultural regional;
j) atuar para a excelência da região em modalidades esportivas, tanto amadoras quanto dos esportes de competição;
l) desenvolver ações e programas voltados especificamente para a terceira idade;
VI – Assistência, Inclusão Social e Direitos Humanos:
a) desenvolver atividades de articulação regional visando superar a violação de direitos da infância e adolescência em risco, em especial nas situações do trabalho infantil, da vida na rua e da exploração sexual;
b) definir fluxos e padrões de atendimento à população de rua para a operação em rede dos serviços e programas da região, de forma integrada com ações para geração de trabalho e renda, atendimento em saúde e garantia de moradia;
c) fortalecer o sistema de financiamento público das políticas de assistência social;
d) ampliar a rede regional de serviços voltados à proteção das mulheres em situação de violência e risco de vida;
e) desenvolver ações em favor da defesa dos direitos humanos e contra quaisquer discriminações;
VII - Segurança Pública:
a) desenvolver atividades regionais de segurança pública capaz de integrar as ações policiais nos níveis municipal, estadual e federal com ações de caráter social e comunitário, tendo por meta reduzir drasticamente os níveis de violência e criminalidade;
b) integrar ações de segurança pública regional à rede de serviços de assistência e inclusão social, requalificação profissional dos servidores públicos, campanhas e ações de prevenção, mediação de conflitos e promoção da cultura de paz;
c) dar atenção específica à segurança dos equipamentos públicos destinados a atividades educacionais, culturais, esportivas e de lazer, garantindo o direito à sua utilização;
VIII - Fortalecimento Institucional:
a) colaborar para a redefinição das estruturas tributárias dos Municípios para ampliação de suas capacidades de investimentos;
b) promover o aperfeiçoamento das bases políticas institucionais da região;
c) desenvolver atividades de fortalecimento da gestão pública e modernização administrativa;
d) desenvolver atividades de promoção do marketing regional visando o fortalecimento da identidade regional;
e) instituir e promover o funcionamento das escolas de governo ou estabelecimentos congêneres;