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CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL TRÊS RIOS

Histórico e Organização
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FINALIDADES

CLAÚSULA 7°

(Das finalidades gerais). São finalidades Gerais do Consórcio Intermunicipal Três Rios: I) A representação e o fortalecimento, em conjunto dos Municípios que o integram, em assuntos de interesse comum perante Entes, Entidades e Órgãos Públicos e Organizações privadas, nacionais ou internacionais; II) Desenvolver serviços e atividades de interesse dos Municípios consorciados, de acordo com os programas de trabalho aprovados pela Assembleia Geral; III) A prestação de serviços de planejamento, construção e conservação dos sistemas viário urbano e rural, no âmbito territorial dos municípios que o compõe; IV)' Perenizar as vias de escoamento da produção agropastoril e otimizar a malha viária dos municípios integrantes do Consórcio; V) Recuperar, manter e melhorar a estrutura viária, assim como a drenagem e o escoamento de águas pluviais nas periferias urbanas e a pavimentação de núcleos habitacionais; VI) Conter o processo de erosão e de assoreamento dos recursos hídricos em áreas urbanas e rurais; VII) Promover o desenvolvimento rural e urbano dos Municípios consorciados, assim como o bem estar da comunidade nos seus âmbitos social, cultural e econômico; VIII) Executar projetos específicos de acordo com aprovação da Assembleia Geral e as fimalidades do consórcio; IX) prestação de assistência técnica e no desenvolvimento de atividades, quando aprovados pela Assembleia Geral, tais como: CONSORCIO INTERMUNICIPAL TRÊS RIOS CNPJ: 04.6] 1.637/0001-75 I.Est: 397.006.846.115 Fone: (12) 3978-1820 E-mail: consorcio@consorciotresrios.com.br consorciotr@bol.com.br a - a elaboração de propostas para o desenvolvimento regional, inclusive realizando debates e executando estudos; b - a gestão associada de serviços públicos de saneamento básico, de transporte urbano ou intermunicipal, construção e manutenção de estradas, abatedouros e frigoríficos; c - a implantação e manutenção de infraestrutura e equipamentos urbanos; d - a promoção do turismo, inclusive mediante gestão ou exploração de bens ou equipamentos e execução de obras; e - a disciplina do trânsito urbano, inclusive efetivando seu planejamento e exercendo o poder de polícia na instância direta ou recursal; f - a execução de ações de desenvolvimento rural, inclusive o apoio à agricultura familiar; g - a execução de ações de assistência social e de segurança alimentar e nutricional, atendidos os princípios, diretrizes e normas que regulam o Sistema Único de Assistência Social- SUAS e a Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional; x - o apoio, quando aprovado pela Assembleia Geral: a) à gestão administrativa e financeira municipal, inclusive treinamento e formação de cidadãos e servidores municipais; b) ao planejamento e gestão urbana e territorial municipal ou intermunicipal, inclusive regularização fundiária e mobilidade urbana, e da política habitacional; c) à gestão e manutenção de infraestrutura aeroportuária, atendidos os termos de delegação da União; d) à gestão da política ambiental, inclusive subsidiando a emissão de licenças e a fiscalização; e) à execução de ações de educação infantil, ensino fundamental, ensino médio, educação profissional e de alfabetização, inclusive de adultos, bem como de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde; XI - o planejamento e a execução descentralizada da Política de Desenvolvimento Urbano; XII - a execução de forma descentralizada da Política de Cultura, bem como a integração das ações de política cultural dos entes da Federação consorciados; XIII - a participação na formulação da Política de Planejamento e Ordenamento Territorial, bem como na execução de ações a ela relativas; XIV - a aquisição de bens ou a execução de obras para o uso compartilhado ou individual dos consorciados, bem como a administração desses bens ou outros cuja gestão venha a ser entregue ao Consórcio; xv - a realização de licitações compartilhadas de que decorra contrato a ser celebrado por órgão ou entidade da administração direta ou indireta de consorciado. XVI - Esquematizar, adotar, elaborar e executar sempre que cabível, em cooperação técnica e financeira com os poderes públicos Federal, Estadual e Municipal da administração direta e indireta, projetos, obras e serviços de qualquer natureza, que visem promover, melhorar e controlar a) o abastecimento as atividades de administrativas água, o fornecimento de interesse de energia público, elétrica tais como: e os meios de comunicação, )G fiscalizando a ,qualidade dos serviços oferecidos; ~ ~~ /~, 12 vI\\' .~ CONSORCIO INTERMUNICIP AL TRÊs RIOS CNPJ: 04.611.637/0001-75 I.Est: 397.006.846.115 Fone: (12) 3978-1820 E-mail: consorcio@consorciotresrios.com.br consorciotr@bol.com.br b) as condições de saneamento básico e ambiental e a qualidade das águas; c) a coleta, o tratamento e a disposição dos resíduos sólidos; d) a drenagem das águas pluviais, as atividades de prevenção de enchentes e o controle da erosão, bem como promover outras ações relativas à elevação da qualidade do meio ambiente na área da bacia hidrográfica que compreende o território de atuação do CONSÓRCIO INTERMUNICIP AL TRES RIOS; e) nas soluções em conjunto com autoridades policiais, judiciais e religiosas, nas questões referentes à infância e juventude, aos sem-teto, aos desabrigados, aos desempregados e a todos que necessitam do auxílio das administrações municipais. 1) avaliar as medidas necessárias, com o apoio dos municípios, para o desenvolvimento socioeconômico e ambiental dos municípios consorciados; § 1°. No âmbito da gestão associada prevista na alínea "b" do inciso IX: I - no que se refere ao exercício de competências relativas ao planejamento, regulação, fiscalização ou o modelo de prestação, inclusive contratação, dos serviços públicos dar-se-á nos termos de decisão da Assembleia Geral, exigida a manifestação unânime dos entes da Federação consorciados; Il - no que se refere à prestação dos serviços pelo próprio Consórcio, dependerá da celebração de contrato de programa. § 2°. As finalidades previstas nas alíneas "c", "d" e "e" do inciso IX e as previstas no inciso X, dependerão de convênios com o Município consorciado, os quais poderão prever transferência de recursos financeiros somente por meio de contratos a eles vinculados. § 3°. Quando forem necessários convênios, estes poderão prever a execução díreta, pelo Consórcio, de ações de educação profissional, alfabetização, inclusive de adultos, e transporte escolar. § 4°. Mediante a lei que ratificar o presente instrumento, e constituído o consórcio público, ficam revogadas, no território de atuação do Consórcio, as competências iguais ou assemelhadas antes atribuídas a órgãos ou entidades que integram a administração de ente da Federação consorciado, com exceção 'das competências que dependam de aprovação da Assembleia Geral, em que apenas a execução da competência será delegada, mediante convênios. § 5°. Dependerá da decisão da Assembleia Geral prevista no inciso I do § 1° a revogação prevista no § 4° em relação ao planejamento, regulação, fiscalização e modelo de prestação de serviços públicos em regime de gestão associada. § 6°. Os bens adquiridos ou produzidos na forma do inciso XIV, inclusive o derivados de obras ou investimentos em comum, terão o seu uso e propriedade disciplinados por contrato entre os entes da Federação interessados e o Consórcio. § 7°. Omisso o contrato mencionado no § 6°, nos casos de retirada de consorciado ou de ~ extinção do Consórcio, os bens permanecerão em condo ". entre os entes da Federação que contribuíram p?,a a sua aquisição ou produção, ~13 ~ CONSORCIO INTERMUNICIPAL TRÊS RIOS CNPJ: 04.611.637/0001-75 I.Est 397.006.846.1 15 Fone: (12) 3978-1820 E-mail: consorcio@consorciotresrios.com.br consorciotr@bol.com.br § so. As licitações compartilhadas mencionadas no inciso XV poderão se referir a qualquer atividade de interesse de consorciado, não ficando adstritas ao atendimento de finalidades específicas do Consórcio. § 9°. O exercício das competências previstas nos incisos XI, XII e XIII, e a gestão associada de serviços de transporte público intermunicipal, dependerá de o Estado de São Paulo ratificar o presente instrumento.

CLÁUSULA 8º

São finalidades especificas do Consórcio: I - Infraestrutura: a) integrar a região aos principais sistemas viários da Região portos e aeroportos; b) aprimorar os sistemas logisticos de transporte rodoviário e ferroviário de cargas; c) aprimorar os sistemas de telecomunicações vinculados às novas tecnologias; d) promover investimentos no saneamento integrado básico e serviços urbanos; e) colaborar para o gerenciamento regional de trânsito; f) implantar programas de operação e manutenção do sistema de macrodrenagem; g) Implementar e aprimorar o transporte coletivo urbano municipal; h) desenvolver plano regional de acessibilidade; i) implantar, executar, gerenciar serviços referentes à energia elétrica e iluminação. II - Desenvolvimento Econômico Regional: a) atuar pelo fortalecimento e modernização de complexos e setores estratégicos para a atividade econômica regional, destacando-se o ramo da cadeia produtiva automotiva, do complexo petroquímico, cosmética, movel eira, gráfica, construção civil, metal-mecânica, turismo, comércio e serviços; b) desenvolver políticas de incentivo às micro e pequenas empresas; c) desenvolver atividades de apoio à modernização da economia regional, como a logística, tecnologia da informação, telecomunicações, design, engenharia e gestão da qualidade; d) promover ações visando à geração de trabalho e renda. III - Desenvolvimento urbano e gestão ambiental: a) promover o desenvolvimento urbano e habitacional; b) desenvolver ações de requalificação urbana com inclusão social; c) desenvolver atividades de planejamento e gestão ambiental; d) atuar pela implantação de um sistema integrado de gestão e destinação final de resíduos sólidos industrial, residencial, da construção civil e hospitalar; e) promover a articulação regional dos planos diretores e legislação urbanística; f) desenvolver atividades de controle e fiscalização integrada das ocupações de áreas de manancial, com participação da sociedade civil no processo de monitoramento; g) desenvolver atividades de educação ambiental; h) executar ações regionais na área de recursos hídricos e saneamento; i) criar instrumentos econômicos e mecanismos de compensação para a gestão ambiental; j) estabelecerprogramasintegradosdeC]i ~letiVa {i2;Uti:;;,c~~ 14 CONSORCIO INTERMUNICIP AL TRÊS RIOS CNPJ: 04.6] 1.637/000]-75 I.Est: 397.006.846.115 Fone: (12) 3978-1820 E-mail: consorcio@consorciotresrios.com.br consorciotr@bol.com.br IV - Saúde: a) organizar redes regionais integradas para assistência em diversas especialidades, envolvendo os equipamentos municipais e estaduais da região; b) aprimorar os equipamentos de saúde; c) ampliar a oferta de leitos públicos e o acesso às redes de alta complexidade; d) melhorar e ampliar os serviços de assistência ambulatorial e de clínicas; e) fortalecer o sistema de regulação municipal e regional; f) aprimorar o sistema de vigilância sanitária; g) fortalecer o sistema de financiamento público, municipais e regional de saúde; h) oferecer programas regionais de educação permanente para os profissionais da saúde; i) promover ações integradas voltadas ao abastecimento alimentar; v - Educação, Cultura e Esportes: a) fortalecer a qualidade do ensino infantil nos principais aspectos, dentre outros: regulamentação, atendimento à demanda, gestão educacional, melhoria dos equipamentos públicos, gestão financeira, manutenção da rede física, informatização, educação inclusiva, participação da família, qualificação dos profissionais; b) atuar pela qualidade do ensino fundamental; ensino médio regular e profissionalizante; c) desenvolver ações de alfabetização de jovens e adultos; d) promover a elevação da escolaridade e qualificação profissional; e) desenvolver ações de capacitação dos gestores públicos e profissionais da educação; f) desenvolver ações em prol do acesso e melhoria da qualidade do ensino superior; g) atuar em prol das políticas de preservação e recuperação do patrimônio cultural e histórico; h) estimular a produção cultural local; i) desenvolver atividades de circulação e divulgação da produção cultural regional; j) atuar para a excelência da região em modalidades esportivas, tanto amadoras quanto dos esportes de competição; 1)desenvolver ações e programas voltados especificamente para a terceira idade; VI - Assistência, Inclusão Social e Direitos Humanos: a) desenvolver atividades de articulação regional visando superar a violação de direitos da infância e adolescência em risco, em especial nas situações do trabalho infantil, da vida na rua e da exploração sexual; b) definir fluxos e padrões de atendimento à população de rua para a operação em rede dos serviços e programas da região, de forma integrada com ações para geração de trabalho e renda, atendimento em saúde e garantia de moradia; c) fortalecer o sistema de financiamento público das políticas de assistência social; d) ampliar a rede regional de serviços voltados à proteção das mulheres em situação de violência e risco de vida; e) desenvolver ações em discriminações; CONSORCIO INTERMUNICIP AL lRÊs RIOS CNPJ: 04.611.637/0001-75 I.Est: 397.006.846.115 FODe: (12)3978-1820 E-mail: consorcio@consorciotresrios.com.br consorciotr@bol.com.br Vil - Segurança Pública: a) desenvolver atividades regionais de segurança pública capaz de integrar as ações policiais nos níveis municipal, estadual e federal com ações de caráter social e comunitário, tendo por meta reduzir drasticamente os níveis de Violência e criminalidade; b) integrar ações de segurança pública regional à rede de serviços de assistência e inclusão social, requalificação profissional dos servidores públicos, campanhas e ações de prevenção, mediação de conflitos e promoção da cultura de paz; c) dar atenção específica à segurança dos equipamentos públicos destinados a atividades educacionais, culturais, esportivas e de lazer, garantindo o direito à sua utilização; VIU - Fortalecimento Institucional: a) colaborar para a redefinição das estruturas tributárias dos Municípios para ampliação de suas capacidades de investimentos; b) promover o aperfeiçoamento das bases políticas institucionais da região; c) desenvolver atividades de fortalecimento da gestão pública e modernização administrativa; d) desenvolver atividades de promoção do marketing regional visando o fortalecimento da identidade regional; e) instituir e promover o funcionamento das escolas de governo ou estabelecimentos congêneres; Clausula 9 8 Para viabilizar as finalidades mencionadas nas Cláusulas 7 3 e 8 3 , o Consórcio poderá: I- realizar estudos técnicos e pesquisas, elaborar e monitorar planos, projetos e programas, inclusive para obtenção de recursos estaduais ou federais; II - prestar serviços por meio de contrato de programa que celebrar com os titulares interessados; III - regular e fiscalizar a prestação de serviços públicos, diretamente ou mediante convênio com entidade municipal ou estadual; IV - executar, manter ou viabilizar a execução de obras, inclusive mediante licitação e celebração de contratos administrativos, em especial os de concessão ou permissão; v - adquirir ou administrar bens; VI - promover desapropriações e instituir servidões nos termos de declaração de utilidade ou necessidade pública, ou de interesse social; VII - assessorar e prestar assistência técnica, administrativa, contábil e jurídica aos Municípios consorciados; ~. ios consorciados, servidores do ConsórcioA Y~~16 VIII - capacitar cidadãos e lideranças dos Municí ou dos entes da Federação consorciados; CONSORCIO INTERMUNICIPAL TRÊs RIOS CNPJ: 04.611.637/0001-75 I.Est: 397.006.846.1 15 Fone: (12) 3978-1820 E-mail: consorcio@consorciotresrios.com.br consorciotr@bol.com.br IX - promover campanhas educativas e mobilizar a sociedade civil para a gestão participativa; x - formular, implantar, operar e manter sistemas de informações articulados com os sistemas estadual e nacional correspondente; XI - elaborar e publicar revistas ou outros periódicos, cartilhas, manuais e quaisquer materiais técnicos ou informativos, impressos ou em meio eletrônico, bem como promover a divulgação e suporte das ações do Consórcio por qualquer espécie de mídia; XII - exercer o poder de polícia administrativa; XITI - rever e reajustar taxas e tarifas de serviços públicos, bem como elaborar estudos e planilhas referentes aos custos dos serviços e sua recuperação; XIV - emitir documentos de cobrança e exercer atividades de arrecadação de tarifas e de outros preços públicos, inclusive mediante convênio com entidades privadas ou públicas; xv - prestar apoio financeiro e operacional para o funcionamento de fundos e conselhos; XVI - representar os titulares, ou parte deles, em contrato de concessão celebrado após licitação, ou em contrato de programa que possua por objeto a prestação de serviços públicos; XVII - realizar estudos técnicos para informar o licenciamento ambiental e urbanistico por consorciado; XVITI - prestar serviço de utilidade pública de planejamento, gestão, operação, educação, aplicação de penalidades e fiscalização dos sistemas locais de trânsito e dos modos de transporte público coletivos dos consorciados e demais prerrogativas previstas no Código de Trânsito Brasileiro, ou de outra atividade diretamente relacionada; XIX - exercer outras competências necessárias à fiel execução de suas finalidades e que sejam compatíveis com o seu regime jurídico. PARÁGRAFO ÚNICO. O convênio previsto no inciso III poderá delegar a arrecadação de taxa, bem como a aplicação dos recursos, nos termos de plano de trabalho, devendo haver a prestação de contas ao Consórcio.