consorcio@consorciotresrios.com.br
Rua Hilário Firmino, 70, Centro, Jambeiro-SP

CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL TRÊS RIOS

Contrato do Consórcio Tres Rios
Home » Consórcio  »  Consórcio  »  Contrato do Consórcio Tres Rios
Contrato do Consórcio Tres Rios

INSTRUMENTO DE ALTERAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL TRÊS RIOS.

 

Pelo presente instrumento de alteração e consolidação do CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL TRÊS RIOS os consorciados abaixo assinalados:

 

I – MUNICÍPIO DE SALESÓPOLIS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 46.523.296/0001-26, com sede na Rua Pedro Rodrigues de Camargo, nº 215 – Centro, Salesópolis, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Antônio Adilson de Moraes

 

II – MUNICÍPIO DE JAMBEIRO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 45.190.824/0001-00, com sede na Rua Coronel João Franco de Camargo, nº 80 – Centro, Jambeiro, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Carlos Alberto de Souza

 

Resolvem proceder às alterações das cláusulas e consolidação do CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO, após aprovação pelo Conselhos de Prefeitos, conforme cláusulas abaixo:

 

ART. 1º – Ficam alteradas, acrescidas ou revogadas as cláusulas abaixo mencionadas, que passam a ter a seguinte redação:

 

CLÁUSULA 1ª (Dos subscritores). São subscritores deste Protocolo de Intenções:

 

I – O MUNICÍPIO DE SALESÓPOLIS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 46.523.296/0001-26, com sede na Rua Pedro Rodrigues de Camargo, nº 215 – Centro, Salesópolis, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Antônio Adilson de Moraes

 

II – O MUNICÍPIO DE JAMBEIRO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 45.190.824/0001-00, com sede na Rua Coronel João Franco de Camargo, nº 80 – Centro, Jambeiro, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Carlos Alberto de Souza.

 

§ 1º O ente da Federação não mencionado no caput somente poderá integrar o Consórcio por meio de instrumento de alteração do Contrato de Consórcio Público, bem como a aprovação da maioria absoluta dos membros da Assembléia Geral e lei ratificadora do ente ingressante.

 

 

CLÁUSULA 2ª (Da ratificação). O Protocolo de Intenções, após sua ratificação mediante leis aprovadas pelos Municípios que o tenham subscrito converter-se-á automaticamente em Contrato de Consórcio Público, ato constitutivo do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL TRÊS RIOS.

..........................

 

§ 7º É dispensado da ratificação prevista no caput deste artigo o ente da federação que, antes de subscrever o protocolo de intenções, disciplinar por lei a sua participação no consorcio público.

 

CLÁUSULA 3º (Da denominação e natureza jurídica). O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL TRÊS RIOS se constituirá em forma de associação pública, adquirindo personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica, do tipo associação pública, com personalidade jurídica de direito público.

...................

 

CLÁUSULA 5ª (Da sede). A sede do Consórcio é o Município de Jambeiro, Estado de São Paulo, Rua Coronel João Franco de Camargo, 80, Centro.

 

CLÁUSULA 12ª (Da Autarquia). São órgãos do Consórcio:

 

I – Assembléia Geral;

II – Gerência Executiva;

III – Conselho Consultivo

.........

 

§ 2º. É permitido à sociedade civil participar dos órgãos colegiados que integram o Consórcio, com exceção:

 

I – dos previstos no inciso I do caput e os que nele se circunscrevem;

 

II – das comissões de licitação ou de natureza disciplinar.

 

 

CAPÍTULO III

DA ASSEMBLÉIA GERAL

Seção I

Do funcionamento

 

CLÁUSULA 13ª (Natureza e composição). A Assembléia Geral, instância máxima do Consórcio é órgão colegiado composto pelos chefes do Poder Executivo dos entes consorciados, sendo que os respectivos suplentes serão, obrigatoriamente, seus substitutos legais, nos termos das respectivas legislações orgânicas.

................

 

CLÁUSULA 15ª (Dos votos). Na Assembléia Geral, cada um dos Municípios consorciados terá direito a 01(um) voto.

 

§ 1º O voto será público, nominal e aberto, admitindo- se o voto secreto somente nos casos de julgamento em que se suscite a aplicação de penalidade a ente consorciado.

 

§ 2º O Presidente do Consórcio, até que o numero de Consorciados seja superior a 2 (dois), sempre votará.

.................

CLÁUSULA 16ª (Do quorum de instalação). A Assembléia Geral de Prefeitos instalar-se-á em primeira convocação com a presença de todos os Entes consorciados.

 

PARÁGRAFO ÚNICO. Caso a Assembléia Geral não se realize em primeira convocação, considerar-se-á automaticamente convocada em segunda convocação que se realizará 30 (trinta) minutos depois, no mesmo local, com qualquer número de consorciados.

 

CLAUSULA 17ª (Do quorum de deliberação). A Assembléia Geral somente poderá deliberar com a presença de todos os entes consorciados.

 

CLAUSULA 18ª (Do quorum para as decisões). As decisões da Assembléia Geral serão tomadas, até que o consórcio tenha mais que 2 (dois) consorciados, sempre por unanimidade.

 

CLÁUSULA 19ª (Das competências). Compete a Assembléia Geral:

 

I – ...............

 

II – aplicar a pena de suspensão e exclusão do Consórcio, bem como desligar temporariamente consorciado;

III - .........

IV - .......

V – aprovar:

......

f) o ajuizamento de ações judiciais.

......

X - .....................

 

§ 1º. A Assembléia Geral, poderá aceitar a cessão de servidores ao Consórcio, sempre sem ônus.

..........................

 

XI – homologar o ingresso da União e do Estado de São Paulo no CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL.

 

 

 

Seção III

 

Da eleição e da destituição do Presidente

 

CLÁUSULA 20ª (Da eleição do Presidente). O Presidente será eleito em Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim, para mandato de 01 (um) ano, permitida a reeleição, podendo ser apresentadas candidaturas nos primeiros 30 (trinta) minutos. Somente são admitidos como candidatos Chefes do Poder Executivo de consorciado.

..........

 

§ 2º. Será considerado eleito o candidato que obtiver a unanimidade dos votos, só podendo ocorrer a eleição com a presença todos os consorciados.

 

§ 3º. Até que o Consórcio tenha mais de 2 (dois) consorciados, o quorum para a eleição será de unanimidade.

 

§ 4º. Caso nenhum dos candidatos tenha alcançado o quorum descrito no § 2º deste artigo, realizar-se-á segundo turno de eleição. No segundo turno será considerado eleito o candidato que obtiver a unanimidade dos votos válidos.

 

§ 5º. Não concluída a eleição, será convocada nova Assembléia Geral com essa mesma finalidade, a se realizar entre 20 (vinte) e 40 (quarenta) dias, utilizando-se, para fins de desempate, sorteio, prorrogando-se pro tempore o mandato daquele que estiver no exercício das funções da Presidência.

 

CLÁUSULA 21ª (Da destituição do Presidente). Em qualquer assembléia geral poderá ser votada a destituição do Presidente do Consórcio, bastando ser apresentada moção de censura com apoio de todos os consorciados. A moção de censura não será motivada, ocorrendo por mera perda de confiança.

..........

§ 1º. O quorum será de unanimidade enquanto o número de consorciados for de 2 (dois) Entes Federados.

..........

§ 4º A votação da moção de censura será efetuada depois de facultada a palavra, por 15 (quinze) minutos, ao seu primeiro subscritor e, caso presente, ao Presidente.

 

§ 5º Será considerada aprovada a moção de censura por unanimidade dos votos dos presentes à Assembléia Geral, em votação nominal e pública.

..........................

 

§ 7º Na hipótese de não se viabilizar a eleição, será designado Presidente ou membro da Assembléia Geral pro tempore por unanumidade dos votos presentes. O Presidente ou membro da Assembléia Geral pro tempore exercerá as suas funções até a próxima assembléia geral, a se realizar entre 20 (vinte) e 40 (quarenta) dias.

 

 

Seção V

Das Atas

 

CLÁUSULA 22ª (Do registro). ........................

.......................

 

§ 1º Somente se reconhecerá sigilo de documentos e declarações efetuadas na assembléia geral mediante decisão na qual se indique expressamente os motivos do sigilo. A decisão será tomada por unanimidade dos presentes e a ata deverá indicar expressa e nominalmente os representantes que votaram a favor e quem votou contra o sigilo.

 

 

CAPÍTULO IV

DA COMPETENCIA DO PRESIDENTE

...............

 

CAPÍTULO V

DA GERÊNCIA EXECUTIVA

.....................

 

CAPÍTULO VI

DO CONSELHO CONSULTIVO

 

CLÁUSULA 27ª (Da natureza e atribuições). O Conselho Consultivo é órgão permanente, de natureza colegiada, com as atribuições de opinar sobre as matérias constantes dos incisos VI a VIII da Cláusula 19ª.

 

PARÁGRAFO ÚNICO. Os estatutos poderão prever outras atribuições ao Conselho Consultivo.

 

CLÁUSULA 28ª (Da composição). Os estatutos disporão sobre a composição do Conselho Consultivo, bem como a forma da escolha de seus integrantes, permitida a  participação de representantes da sociedade civil.

 

PARÁGRAFO ÚNICO. A participação nas reuniões o Conselho Consultivo não será remunerada.

 

TÍTULO III

DA GESTÃO ADMINISTRATIVA DO CONSÓRCIO

CAPÍTULO I

 

DOS AGENTES PÚBLICOS

 

Seção I

Disposições gerais

 

 

CLÁUSULA 29ª (Do exercício de funções remuneradas). Somente serão remunerados pelo Consórcio, para nele exercer funções, os contratados para ocupar algum dos empregos públicos previstos no Anexo 01, com as atribuições, requisitos e jornada de trabalho, descritos no Anexo II, deste instrumento.

 

Seção II

Dos empregos públicos

 

CLAUSULA 30ª ..........

Parágrafo Único Os empregados do Consórcio não poderão ser cedidos, inclusive aos consorciados, salvo no caso de exercício de função eletiva.

 

Seção III

Das contratações temporárias

 

CLÁUSULA 33ª (Hipótese de contratação por tempo determinado). Somente admitir-se-á contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público na hipótese em que reste evidenciada a possibilidade ou conveniência da contratação, de preenchimento de emprego público vago, até o seu provimento efetivo por meio de concurso público, mediante justificativa expressa do gerente executivo e aprovação unânime da assembléia geral.

..................

PARAGRAFO TERCEIRO: Consideram-se necessidades temporárias de excepcional interesse público as seguintes hipóteses, dentre outras:

 

  1. I.            Atendimento a situações de calamidade pública que acarretem risco de qualquer espécie a pessoas ou a bens públicos ou particulares;
  2. II.            O combate a surtos epidêmicos;
  3. III.            O atendimento a situações emergenciais;
  4. IV.            A realização de censo sócio-economico, de pesquisa cadastral ou de qualquer outra forma de levantamento de dados de cunho estatístico junto a população do município consorciado, bem como campanhas especificas de interesse publico;
  5. V.            Atendimento a solicitação de consorciado para realização de projeto específico.
  6. VI.            Outras situações não previstas neste parágrafo que por ventura vierem a surgir, mediante a aprovação unânime da assembléia geral.

 

CLÁUSULA 34ª (Da condição de validade e do prazo máximo de contratação). As contratações temporárias terão prazo de até 1 (um) ano, podendo  ser prorrogado até atingir o prazo máximo de 2 (dois) anos, contados a partir da contratação inicial.

 

Seção II

Dos contratos

 

 

CLÁUSULA 37ª (Da publicidade ). Todos os contratos serão publicados e divulgados nos moldes de praxe e de exigência da legislação pertinente.

 

CLÁUSULA 38ª (Da execução do contrato). Qualquer cidadão demonstrado o interesse, tem o direito de ter acesso aos documentos sobre a execução e pagamento de contratos celebrados pelo Consórcio.

 

CAPÍTULO III

DA DELEGAÇÃO DA PRESTAÇÃO

DE SERVIÇOS PÚBLICOS

..........................................

TÍTULO IV

DA GESTÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

CLÁUSULA 40ª (Do regime da atividade financeira). A execução das receitas e das despesas do Consórcio obedecerão às normas de direito financeiro aplicáveis às entidades públicas.

.................................

TÍTULO V

DA SAÍDA DO CONSORCIADO

CAPÍTULO I

DO RECESSO

...................................

CAPÍTULO II

DA EXCLUSÃO

CLÁUSULA 48ª (Das hipóteses de exclusão. ...............................

 

....................

 

IV - a existência de motivos graves, reconhecidos em deliberação fundamentada, por todos os presentes à Assembléia Geral.

 

CLÁUSULA 49ª (Do procedimento). ...................

 

§ 1º A aplicação da pena de exclusão dar-se-á por meio de decisão da Assembléia Geral, exigindo-se a unanimidade.

 

CAPÍTULO III

DA EXTINÇÃO DO CONSÓRCIO

CAPÍTULO III

DA ALTERAÇÃO E DA EXTINÇÃO DO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO

 

CLÁUSULA 50ª (Da extinção). A alteração ou a extinção do contrato de Consórcio dependerá de instrumento aprovado pela Assembléia Geral, ratificado mediante lei por todos os consorciados.

...........

Seção IV

Da elaboração dos Estatutos

 

CLÁUSULA 61ª (Da Assembléia Estatuinte). Atendido o disposto no caput da Cláusula 2ª, por meio de edital subscrito por todos os Municípios consorciados, será convocada a Assembléia Geral para a elaboração do Estatuto do Consórcio.

§ 1º A Assembléia Geral, por meio de seu Presidente e o Secretário da Assembléia, aprovará resolução que estabeleça:

...........

 

§ 5º O Estatuto do Consórcio entrará em vigor após publicação pelos meios de praxe.

 

CAPÍTULO III

DO FORO

 

CLÁUSULA 62ª (Do foro). Para dirimir eventuais controvérsias deste instrumento, fica eleito o foro da Comarca de Caçapava.

 

ART. 2º No Contrato do Consórcio ficam alterados todos os termos “Conselho de Prefeitos”, passando a designar-se “Assembléia Geral”.

ART. 3º - Fica  alterado o anexo I do Contrato de Consórcio Público.

ART. 4º - Em virtude das alterações havidas, fica o presente contrato de Consórcio Público vigorando com as cláusulas e condições seguintes, totalmente consolidadas neste presente instrumento de alteração.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

CAPÍTULO I

DO CONSORCIAMENTO

 

CLÁUSULA 1ª (Dos subscritores). São subscritores deste Protocolo de Intenções:

 

I – O MUNICÍPIO DE SALESÓPOLIS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 46.523.296/0001-26, com sede na Rua Pedro Rodrigues de Camargo, nº 215 – Centro, Salesópolis, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Antônio Adilson de Moraes

 

II – O MUNICÍPIO DE JAMBEIRO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 45.190.824/0001-00, com sede na Rua Coronel João Franco de Camargo, nº 80 – Centro, Jambeiro, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Carlos Alberto de Souza.

 

§ 1º O ente da Federação não mencionado no caput somente poderá integrar o Consórcio por meio de instrumento de alteração do Contrato de Consórcio Público, bem como a aprovação da maioria absoluta dos membros da Assembléia Geral e lei ratificadora do ente ingressante.

 

§ 2º Todos os Municípios criados através de desmembramento ou de fusão de quaisquer dos entes mencionados nos incisos do caput considerar-se-ão subscritores do Protocolo de Intenções ou consorciados, caso o Município mãe ou o que tenha participado da fusão ou incorporação seja respectivamente subscritor ou consorciado.

 

CLÁUSULA 2ª (Da ratificação). O Protocolo de Intenções, após sua ratificação mediante leis aprovadas pelos Municípios que o tenham subscrito converter-se-á automaticamente em Contrato de Consórcio Público, ato constitutivo do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL TRÊS RIOS.

 

§ 1º Somente será considerado consorciado o ente da Federação subscritor do Protocolo de Intenções que o ratificar por meio de lei.

 

§ 2º Será automaticamente admitido como consorciado o ente da Federação que efetuar a ratificação em até 2 (dois) anos da data da primeira subscrição deste instrumento.

 

§ 3º A ratificação realizada após 2 (dois) anos da data da primeira subscrição somente será válida após homologação da Assembléia Geral.

 

§ 4º A subscrição pelo Chefe do Poder Executivo não induz a obrigação de ratificar, cuja decisão caberá, soberanamente, ao respectivo Poder Legislativo

 

§ 5º Somente poderá ratificar este instrumento o ente da Federação que, antes, o tenha subscrito.

§ 6º A alteração do Contrato de Consórcio dependerá de instrumento aprovado pela Assembléia Geral, cuja eficácia dependerá de ratificação, mediante lei, por parte de todos os consorciados.

 

§ 7º É dispensado da ratificação prevista no caput deste artigo o ente da feredação que, antes de subscrever o protocolo de intenções, disciplinar por lei a sua participação no consorcio público.

 

CAPÍTULO II

DA DENOMINAÇÃO, PRAZO E SEDE

 

CLÁUSULA 3º (Da denominação e natureza jurídica). O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL TRÊS RIOS se constituirá em forma de associação pública, adquirindo personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica, do tipo associação pública, com personalidade jurídica de direito público (art. 41, IV, do Código Civil).

 

PARÁGRAFO ÚNICO. O Consórcio adquirirá personalidade jurídica com a conversão do presente Protocolo de Intenções em Contrato de Consórcio Público após aprovação das leis ratificadoras (Cláusula 2ª, caput).

 

CLÁUSULA 4ª (Do prazo de duração). O Consórcio vigerá por prazo indeterminado.

 

CLÁUSULA 5ª (Da sede). A sede do Consórcio é o Município de Jambeiro, Estado de São Paulo, Rua Coronel João Franco de Camargo, 80, Centro.

 

PARÁGRAFO ÚNICO. A Assembléia Geral poderá alterar a sede mediante decisão adotada com o mesmo quorum exigido para a aprovação de alteração dos estatutos, podendo manter escritórios em outros Municípios.

 

CLAUSULA 6ª (Da área de atuação). A área de atuação do Consórcio corresponde à soma dos territórios dos Municípios que o integram.

 

CAPÍTULO III

DAS FINALIDADES

 

CLAÚSULA 7º (Das finalidades). As finalidades do Consórcio Intermunicipal Três Rios são promover o desenvolvimento urbano e rural sustentável na sua área de atuação, bem como:

 

1) A representação e o fortalecimento, em conjunto dos Municípios que o integram, em assuntos de interesse comum perante entes, entidades e órgãos públicos e organizações privadas, nacionais ou internacionais;

 

2) Desenvolver serviços e atividades de interesse dos Municípios consorciados, de acordo com os programas de trabalho aprovados pela Assembléia Geral;

 

3) A prestação de serviços de planejamento, construção e conservação dos sistemas viário urbano e rural, no âmbito territorial dos municípios que o compõe;

4) Perenizar as vias de escoamento da produção agro-pastoril e otimizar a malha viária dos municípios integrantes do Consórcio;

 

5) Recuperar, manter e melhorar a estrutura viária, assim como a drenagem e o escoamento de águas pluviais nas periferias urbanas e a pavimentação de núcleos habitacionais;

 

6) Conter  o processo de erosão e de assoreamento dos recursos hídricos em áreas urbanas e rurais;

 

7) Promover o desenvolvimento rural e urbano dos Municípios consorciados, assim como o bem estar da comunidade nos seus âmbitos social, cultural e econômico;

 

8) Executar projetos específicos de acordo com aprovação da Assembléia Geral e as finalidades do consórcio;

 

9) prestação de assistência técnica e no desenvolvimento de atividades, quando aprovados pela Assembléia Geral, tais como:

 

I – a elaboração de propostas para o desenvolvimento regional, inclusive realizando debates e executando estudos;

 

II – a gestão associada de serviços públicos de saneamento básico, de transporte urbano ou intermunicipal, construção e manutenção de estradas, abatedouros e frigoríficos;

 

III – a implantação e manutenção de infraestrutura e equipamentos urbanos;

 

IV – a promoção do turismo, inclusive mediante gestão ou exploração de bens ou equipamentos e execução de obras;

 

V – a disciplina do trânsito urbano, inclusive efetivando seu planejamento e exercendo o poder de polícia na instância direta ou recursal;

 

VI – a execução de ações de desenvolvimento rural, inclusive o apoio à agricultura familiar;

 

VII – a execução de ações de assistência social e de segurança alimentar e nutricional, atendidos os princípios, diretrizes e normas que regulam o Sistema Único de Assistência Social – SUAS e a Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional;

VIII – o apoio, quando aprovado pela Assembléia Geral:

a) à gestão administrativa e financeira municipal, inclusive treinamento e formação de cidadãos e servidores municipais;

 

b) ao planejamento e gestão urbana e territorial municipal ou intermunicipal, inclusive regularização fundiária e mobilidade urbana, e da política habitacional;

 

c) à gestão e manutenção de infraestrutura aeroportuária, atendidos os termos

de delegação da União;

 

d) à gestão da política ambiental, inclusive subsidiando a emissão de licenças e a fiscalização;

 

e) à execução de ações de educação infantil, ensino fundamental, ensino médio, educação profissional e de alfabetização, inclusive de adultos, bem como de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentação e assistência à saúde;

 

IX – o planejamento e a execução descentralizada da Política de Desenvolvimento Urbano;

 

X – a execução de forma descentralizada da Política de Cultura, bem como a integração das ações de política cultural dos entes da Federação consorciados;

 

XI – a participação na formulação da Política de Planejamento e Ordenamento Territorial, bem como na execução de ações a ela relativas;

 

XII – a aquisição de bens ou a execução de obras para o uso compartilhado ou

individual dos consorciados, bem como a administração desses bens ou outros cuja gestão venha a ser entregue ao Consórcio;

 

XIII – a realização de licitações compartilhadas de que decorra contrato a ser celebrado por órgão ou entidade da administração direta ou indireta de consorciado.

 

§ 1º. No âmbito da gestão associada prevista no inciso II do caput:

 

I – no que se refere ao exercício de competências relativas ao planejamento, regulação, fiscalização ou o modelo de prestação, inclusive contratação, dos serviços públicos dar-se-á nos termos de decisão da Assembléia Geral, exigida a manifestação unânime dos entes da Federação consorciados;

 

II – no que se refere à prestação dos serviços pelo próprio Consórcio, dependerá da celebração de contrato de programa.

 

§ 2º. As finalidades previstas nos incisos III, IV, V e VIII, alíneas “d” e “e”, do número “9”, dependerão de convênios com o Município consorciado, os quais poderão prever transferência de recursos financeiros somente por meio de contratos a eles vinculados.

 

§ 3º. Quando forem necessários convênios, estes poderão prever a execução direta, pelo Consórcio, de ações de educação profissional, alfabetização, inclusive de adultos, e transporte escolar.

 

§ 4º. Mediante a lei que ratificar o presente instrumento, e constituído o consórcio público, ficam revogadas, no território de atuação do Consórcio, as competências iguais ou assemelhadas antes atribuídas a órgãos ou entidades que integram a administração de ente da Federação consorciado, com exceção das competências que dependam de aprovação da Assembléia Geral, em que apenas a execução da competência será delegada, mediante convênios.

 

§ 5º. Dependerá da decisão Assembléia Geral prevista no inciso I do § 1º a revogação prevista no § 4º em relação ao planejamento, regulação, fiscalização e modelo de prestação de serviços públicos em regime de gestão associada.

 

§ 6º. Os bens adquiridos ou produzidos na forma do inciso XII do número “9”, inclusive o derivados de obras ou investimentos em comum, terão o seu uso e propriedade disciplinados por contrato entre os entes da Federação interessados e o Consórcio.

 

§ 7º. Omisso o contrato mencionado no § 6º, nos casos de retirada de consorciado ou de extinção do Consórcio, os bens permanecerão em condomínio entre os entes da Federação que contribuíram para a sua aquisição ou produção.

 

§ 8º. As licitações compartilhadas mencionadas no inciso XIII do número “9” poderão se referir a qualquer atividade de interesse de consorciado, não ficando adstritas ao atendimento de finalidades específicas do Consórcio.

 

§ 9º. O exercício das competências previstas nos incisos IX, X e XI, e a gestão associada de serviços de transporte público intermunicipal, dependerá de o Estado de São Paulo ratificar o presente instrumento.

 

PARÁGRAFO ÚNICO. Para fins do caput entende-se por desenvolvimento sustentável o que promova o bem estar de forma socialmente justa e ecologicamente equilibrada.

 

CLÁUSULA 8ª Para viabilizar as finalidades mencionadas na Cláusula 7ª, o Consórcio poderá:

 

I – realizar estudos técnicos e pesquisas, elaborar e monitorar planos, projetos e programas, inclusive para obtenção de recursos estaduais ou federais;

 

II – prestar serviços por meio de contrato de programa que celebrar com os titulares interessados;

 

III – regular e fiscalizar a prestação de serviços públicos, diretamente ou mediante convênio com entidade municipal ou estadual;

 

IV – executar, manter ou viabilizar a execução de obras, inclusive mediante licitação e celebração de contratos administrativos, em especial os de concessão ou permissão;

 

V – adquirir ou administrar bens;

 

VI – promover desapropriações e instituir servidões nos termos de declaração

de utilidade ou necessidade pública, ou de interesse social;

 

VII – assessorar e prestar assistência técnica, administrativa, contábil e jurídica

aos Municípios consorciados;

 

VIII – capacitar cidadãos e lideranças dos Municípios consorciados, servidores

do Consórcio ou dos entes da Federação consorciados;

 

IX – promover campanhas educativas e mobilizar a sociedade civil para a gestão participativa;

 

X – formular, implantar, operar e manter sistemas de informações articulados com os sistemas estadual e nacional correspondentes;

 

XI – elaborar e publicar revistas ou outros periódicos, cartilhas, manuais e quaisquer materiais técnicos ou informativos, impressos ou em meio eletrônico, bem como promover a divulgação e suporte das ações do Consórcio por qualquer espécie de mídia;

 

XII – exercer o poder de polícia administrativa;

 

XIII – rever e reajustar taxas e tarifas de serviços públicos, bem como elaborar estudos e planilhas referentes aos custos dos serviços e sua recuperação;

 

XIV – emitir documentos de cobrança e exercer atividades de arrecadação de tarifas e de outros preços públicos, inclusive mediante convênio com entidades privadas ou públicas;

 

XV – prestar apoio financeiro e operacional para o funcionamento de fundos e conselhos;

 

XVI – representar os titulares, ou parte deles, em contrato de concessão celebrado após licitação, ou em contrato de programa que possua por objeto a prestação de serviços públicos;

 

XVII – realizar estudos técnicos para informar o licenciamento ambiental e urbanístico por consorciado;

 

XVIII – prestar serviço de utilidade pública de planejamento, gestão, operação, educação, aplicação de penalidades e fiscalização dos sistemas locais de trânsito e dos modos de transporte público coletivos dos consorciados e demais prerrogativas previstas no Código de Trânsito Brasileiro, ou de outra atividade diretamente relacionada;

 

XIX – exercer outras competências necessárias à fiel execução de suas finalidades e que sejam compatíveis com o seu regime jurídico.

 

PARÁGRAFO ÚNICO. O convênio previsto no inciso III poderá delegar a arrecadação de taxa, bem como a aplicação dos recursos, nos termos de plano de trabalho, devendo haver a prestação de contas ao Consórcio.

 

CAPÍTULO IV

DA GESTÃO ASSOCIADA DE SERVIÇOS PÚBLICOS

 

CLÁUSULA 9ª (Da autorização). Os consorciados autorizam a gestão associada de serviços públicos mencionada no inciso II do número “9” da Cláusula 7ª, inclusive no que se refere ao seu planejamento, regulação, fiscalização e prestação.

 

PARÁGRAFO ÚNICO. A eficácia da autorização mencionada no caput dependerá de decisão da Assembléia Geral.

 

CLÁUSULA 10ª. (Da uniformidade das normas de planejamento, regulação e fiscalização dos serviços em regime de gestão associada). Mediante a ratificação do presente instrumento, as normas municipais de disciplina do planejamento, regulação, fiscalização, contratação e prestação dos serviços, objeto do Consórcio, poderão ser em regime de gestão associada.

 

TÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO DO CONSÓRCIO

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

CLÁUSULA 11ª (Dos estatutos). O Consórcio será organizado por estatuto cujas disposições, sob pena de nulidade, deverão atender a todas as cláusulas do Contrato de Consórcio Público.

 

PARÁGRAFO ÚNICO. Os estatutos poderão dispor sobre o exercício do poder disciplinar e regulamentar, procedimento administrativo e outros temas referentes ao funcionamento e organização do Consórcio.

 

CAPÍTULO II

DOS ÓRGÃOS

 

CLÁUSULA 12ª (Da Autarquia). São órgãos do Consórcio:

 

I – Assembléia Geral;

III – Gerência Executiva;

IV – Conselho Consultivo.

 

§ 1º. Os estatutos poderão dispor sobre a criação e o funcionamento do Conselho de Administração, Câmaras Temáticas, Ouvidoria, Câmara de Regulação e de outros órgãos internos da organização do Consórcio, sendo vedada a criação de cargos, empregos e funções remunerados.

 

§ 2º. É permitido à sociedade civil participar dos órgãos colegiados que integram o Consórcio, com exceção:

 

I – dos previstos no inciso I do caput e os que nele se circunscrevem;

II – das comissões de licitação ou de natureza disciplinar.

 

CAPÍTULO III

DA ASSEMBLÉIA GERAL

Seção I

Do funcionamento

 

CLÁUSULA 13ª (Natureza e composição). A Assembléia Geral, instância máxima do Consórcio é órgão colegiado composto pelos chefes do Poder Executivo dos entes consorciados, sendo que os respectivos suplentes serão, obrigatoriamente, seus substitutos legais, nos termos das respectivas legislações orgânicas, representantes de todos os entes da federação consorciados.

 

§ 1º Os Vice-Prefeitos de consorciado poderão participar de todas as reuniões da Assembléia Geral com direito a voz.

 

§ 2º. No caso de ausência do Prefeito de consorciado, o Vice-Prefeito respectivo, assumirá a representação do ente da Federação na Assembléia Geral, inclusive com direito a voto, salvo se o Prefeito enviar representante especialmente designado, o qual assumirá os direitos de voz e voto

 

§ 3º. Nenhum servidor do Consórcio poderá representar qualquer ente consorciado na Assembléia Geral, e nenhum servidor de ente consorciado poderá representar outro ente consorciado, salvo as exceções previstas nos estatutos.

 

§ 4º. Ninguém poderá representar dois ou mais consorciados na mesma assembléia Geral.

 

CLÁUSULA 14ª (Das reuniões). A assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente ao menos 2 (duas) vezes por ano, na forma fixada nos estatutos, e, extraordinariamente, sempre que convocada.

 

PARÁGRAFO ÚNICO. A forma de convocação da Assembléia Geral, ordinárias e extraordinárias será definida nos estatutos.

 

CLÁUSULA 15ª (Dos votos). Na assembléia Geral, cada um dos Municípios consorciados terá direito a 01(um) voto.

 

§ 1º O voto será público, nominal e aberto, admitindo- se o voto secreto somente nos casos de julgamento em que se suscite a aplicação de penalidade a ente consorciado.

 

§ 2º O Presidente do Consórcio, até que o numero de Consorciados seja superior a 2 (dois), sempre votará.

 

CLÁUSULA 16ª (Do quorum de instalação). A Assembléia Geral instalar-se-á em primeira convocação com a presença de todos os Entes consorciados.

 

PARÁGRAFO ÚNICO. Caso a Assembléia Geral não se realize em primeira convocação, considerar-se-á automaticamente convocada em segunda convocação que se realizará 30 (trinta) minutos depois, no mesmo local, com qualquer número de consorciados.

 

CLAUSULA 17ª (Do quorum de deliberação). A Assembléia Geral somente poderá deliberar com a presença de todos os entes consorciados.

 

CLAUSULA 18ª (Do quorum para as decisões). As decisões da Assembléia Geral serão tomadas, até que o consórcio tenha mais que 2 (dois) consorciados, sempre por unanimidade.

Seção II

Das competências

 

CLÁUSULA 19ª (Das competências). Compete a Assembléia Geral:

 

I – homologar o ingresso no Consórcio de ente federativo que tenha ratificado o Protocolo de Intenções após 02 (dois) anos de sua subscrição;

 

II – aplicar a pena de suspensão e exclusão do Consórcio, bem como desligar temporariamente consorciado;

 

III – elaborar os estatutos do Consórcio e aprovar as suas alterações;

 

IV - eleger ou destituir o Presidente do Consórcio;

 

V – aprovar:

 

a) orçamento plurianual de investimentos;

b) programa anual de trabalho;

c) o orçamento anual do Consórcio, bem como os respectivos créditos adicionais, inclusive a previsão de aportes a serem cobertos por recursos advindos de contrato de rateio;

d) a realização de operações de crédito;

e) a alienação e a oneração de bens do Consórcio ou a oneração daqueles que, nos termos de contrato de programa, tenham sido outorgados os direitos de exploração ao Consórcio;

f) o ajuizamento de ações judiciais.

 

VI – homologar, atendidos os requisitos previstos nos estatutos:

 

a) os planos relativos à gestão do território, habitação, regularização fundiária, turismo, trânsito urbano e interurbano na área de atuação do consórcio, desenvolvimento rural; meio ambiente, cultura e de serviços públicos;

b) os regulamentos dos serviços públicos;

c) as minutas de contratos de programa nas quais o Consórcio comparece como contratante ou como prestador de serviço público;

d) a minuta de edital de licitação e de contrato para concessão de serviço ou obra pública;

e) o reajuste e a revisão das tarifas e preços públicos;

f) o reajuste dos valores da taxa de coleta, remoção e destinação de resíduos sólidos urbanos, nos termos das leis municipais;

 

VII –– monitorar e avaliar a execução dos planos dos serviços públicos;

 

VIII – aceitar a cessão de servidores por ente federativo, consorciado ou conveniado ao Consórcio;

 

IX – apreciar e sugerir medidas sobre:

a) a melhoria dos serviços prestados pelo Consórcio;

b) o aperfeiçoamento das relações do Consórcio com órgãos públicos, entidades e empresas privadas;

 

X – homologar a indicação do Gerente Executivo do Consórcio.

 

§ 1º. A Assembléia Geral, poderá aceitar a cessão de servidores ao Consórcio, sempre sem ônus.

 

§ 2º. Os estatutos preverão as matérias que a Assembléia Geral poderá deliberar somente quando decorrido o prazo para manifestação do Conselho Consultivo.

 

§ 3º. As competências arroladas nesta cláusula não prejudicam que outras sejam reconhecidas pelos estatutos.

 

XI – homologar o ingresso da União e do Estado de São Paulo no CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL.

Seção III

Da eleição e da destituição do Presidente

 

CLÁUSULA 20ª (Da eleição do Presidente). O Presidente será eleito em Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim, para mandato de 01 (um) ano, permitida a reeleição, podendo ser apresentadas candidaturas nos primeiros 30 (trinta) minutos. Somente são admitidos como candidatos Chefes do Poder Executivo de consorciado.

§ 1º O Presidente será eleito mediante voto secreto, salvo quando a eleição se der por aclamação.

 

§ 2º. Será considerado eleito o candidato que obtiver a unanimidade dos votos, só podendo ocorrer a eleição com a presença todos os consorciados.

 

§ 3º. Até que o Consórcio tenha mais de 2 (dois) consorciados, o quorum para a eleição será de unanimidade.

 

§ 4º. Caso nenhum dos candidatos tenha alcançado o quorum descrito no § 2º deste artigo, realizar-se-á segundo turno de eleição. No segundo turno será considerado eleito o candidato que obtiver a unanimidade dos votos válidos.

 

§ 5º. Não concluída a eleição, será convocada nova Assembléia Geral com essa mesma finalidade, a se realizar entre 20 (vinte) e 40 (quarenta) dias, utilizando-se, para fins de desempate, sorteio, prorrogando-se pro tempore o mandato daquele que estiver no exercício das funções da Presidência.

 

CLÁUSULA 21ª (Da destituição do Presidente). Em qualquer assembléia geral poderá ser votada a destituição do Presidente do Consórcio, bastando ser apresentada moção de censura com apoio de todos os consorciados. A moção de censura não será motivada, ocorrendo por mera perda de confiança.

 

§ 1º. O quorum será de unanimidade enquanto o número de consorciados for de 2 (dois)  Entes Federados.

 

§ 2º Em todas as convocações da Assembléia Geral deverão constar como item de pauta: “apreciação de eventuais moções de censura”.

 

§ 3º Apresentada moção de censura, as discussões serão interrompidas e será ela imediatamente apreciada, sobrestando-se os demais itens da pauta.

 

§ 4º A votação da moção de censura será efetuada depois de facultada a palavra, por 15 (quinze) minutos, ao seu primeiro subscritor e, caso presente, ao Presidente.

 

§ 5º Será considerada aprovada a moção de censura por unanimidade dos votos dos presentes à Assembléia Geral, em votação nominal e pública.

 

§ 6º Caso aprovada moção de censura, haverá imediata e automática destituição, procedendo-se, na mesma Assembléia, à eleição para completar o período remanescente de mandato.

 

§ 7º Na hipótese de não se viabilizar a eleição, será designado Presidente ou membro da Assembléia Geral pro tempore por unanumidade dos votos presentes. O Presidente ou membro da Assembléia Geral pro tempore exercerá as suas funções até a próxima assembléia geral, a se realizar entre 20 (vinte) e 40 (quarenta) dias.

 

§ 8º Rejeitada moção de censura, nenhuma outra poderá ser apreciada na mesma assembléia e nos 180 (cento e oitenta) dias seguintes.

Seção V

Das Atas

 

CLÁUSULA 22ª (Do registro). Nas atas da Assembléia Geral serão registradas:

 

I – por meio de lista de presença, todos os entes federativos representados na Assembléia Geral, indicando o nome do representante e o horário de seu comparecimento;

 

II – de forma resumida, todas as intervenções orais e, como anexo, todos os documentos que tenham sido entregues ou apresentados na reunião da Assembléia Geral;

 

III – a íntegra de cada uma das propostas votadas na Assembléia Geral e a indicação expressa e nominal de como cada representante nela votou, bem como a proclamação de resultados.

 

§ 1º Somente se reconhecerá sigilo de documentos e declarações efetuadas na assembléia geral mediante decisão na qual se indique expressamente os motivos do sigilo. A decisão será tomada por unanimidade dos presentes e a ata deverá indicar expressa e nominalmente os representantes que votaram a favor e quem votou contra o sigilo.

 

§ 2º A ata será rubricada em todas as suas folhas, inclusive de anexos, por aquele que a lavrou e por quem presidiu o término dos trabalhos da assembléia geral.

 

CLÁUSULA 23ª (Da publicação). Sob pena de ineficácia das decisões, a íntegra da ata da assembléia geral será, em até 10 (dez) dias, afixada na sede do Consórcio e publicada no sítio que o Consórcio mantiver na internet por pelo menos 01 (um) ano.

 

PARÁGRAFO ÚNICO. Cópia autenticada da ata será fornecida:

 

I – mediante o pagamento das despesas de reprodução, para qualquer do povo, independentemente da demonstração de seu interesse;

 

II – de forma gratuita, no caso de solicitação de qualquer órgão ou entidade, inclusive conselho, que integre a Administração de consorciado.

 

CAPÍTULO IV

DA COMPETENCIA DO PRESIDENTE

 

CLÁUSULA 24ª (Da competência). Sem prejuízo do que prever os Estatutos do Consórcio, incumbe ao Presidente:

 

I – ser o representante legal do Consórcio;

II – como ordenador das despesas do Consórcio, responsabilizar-se pela sua prestação de contas;

III – indicar, para apreciação da Assembléia Geral, nome para ocupar o emprego público de Gerente Executivo;

IV – nomear e exonerar o Gerente Executivo;

V – exercer as competências não atribuídas a outro órgão por este instrumento ou pelos estatutos.

 

§ 1º Com exceção das competências previstas nos incisos I, III e IV, todas as demais poderão ser delegadas ao Gerente Executivo.

 

§ 2º Os estatutos disciplinarão sobre o exercício:

 

I – interino das funções da Presidência, inclusive para evitar inelegibilidade;

II – em substituição ou em sucessão nos casos em que o Presidente não mais exercer a Chefia do Poder Executivo de consorciado.

 

CAPÍTULO V

DA GERÊNCIA EXECUTIVA

 

CLÁUSULA 25ª (Da nomeação). Fica criado o emprego público em comissão de Gerente Executivo, que integra a Gerência Executiva, com vencimentos constantes da tabela do Anexo 1.

 

§ 1º O emprego público em comissão de Gerente Executivo será provido mediante indicação do Presidente do Consórcio, homologado pela Assembléia Geral, entre pessoas que satisfaçam os seguintes requisitos:

 

I – inquestionável idoneidade moral;

II – formação de nível médio.

 

§ 2º Caso seja servidor do Consórcio ou de ente consorciado, o Gerente Executivo será automaticamente afastado de suas funções originais.

 

§ 3º O ocupante do emprego público de Gerente Executivo estará sob regime de dedicação exclusiva, somente podendo exercer outra atividade remunerada nas hipóteses previstas nos estatutos.

 

§ 4º O Gerente Executivo poderá ser exonerado ad nutum por ato do Presidente.

 

CLÁUSULA 26ª (Das competências). Além das competências previstas nos estatutos, compete ao Gerente Executivo:

 

I – comparecer às reuniões dos órgãos colegiados do Consórcio;

II – secretariar as reuniões da Assembléia Geral do Consórcio;

III – movimentar as contas bancárias do Consórcio em conjunto com o Presidente ou com outra pessoa designada pelos estatutos, bem como elaborar os boletins diários de caixa e de bancos;

IV – submeter ao presidente, e a outros órgãos designados pelos estatutos, as propostas de plano plurianual e de orçamento anual do Consórcio;

V – praticar todos os atos necessários à execução da receita e da despesa;

VI – exercer a gestão patrimonial;

VII – zelar por todos os documentos e informações produzidos pelo Consórcio, providenciando a sua adequada guarda e arquivo;

VIII – praticar atos relativos à área de recursos humanos e administração de pessoal, cumprindo e se responsabilizando pela observância dos preceitos da legislação trabalhista e previdenciária;

IX – fornecer as informações necessárias para que sejam consolidadas, nas contas dos entes consorciados, todas as despesas realizadas com os recursos entregues em virtude de contrato de rateio, de forma que possam ser contabilizadas nas contas de cada ente da federação na conformidade dos elementos econômicos e das atividades ou projetos atendidos;

X – promover a publicação de atos e contratos do Consórcio, quando essa providência for prevista em Lei, neste instrumento ou nos estatutos, respondendo civil, administrativa e criminalmente pela omissão dessa providência.

 

§ 1º Além das atribuições previstas no caput, o Gerente Executivo poderá exercer, por delegação, atribuições de competência do Presidente do Consórcio.

 

§ 2º A delegação prevista no § 1º dependerá de ato escrito, fundamentado e publicado no sítio que o Consórcio mantiver na internet, devendo tal publicação ocorrer entre a sua data de início de vigência e até 01 (um) ano após a data de término da delegação.

 

CAPÍTULO VI

DO CONSELHO CONSULTIVO

 

CLÁUSULA 27ª (Da natureza e atribuições). O Conselho Consultivo é órgão permanente, de natureza colegiada, com as atribuições de opinar sobre as matérias constantes dos incisos VI a VIII da Cláusula 20ª.

 

PARÁGRAFO ÚNICO. Os estatutos poderão prever outras atribuições ao Conselho Consultivo.

 

CLÁUSULA 28ª (Da composição). Os estatutos disporão sobre a composição do Conselho Consultivo, bem como a forma da escolha de seus integrantes, permitida a participação de representantes da sociedade civil.

 

PARÁGRAFO ÚNICO. A participação nas reuniões o Conselho Consultivo não será remunerada.

TÍTULO III

DA GESTÃO ADMINISTRATIVA DO CONSÓRCIO

CAPÍTULO I

DOS AGENTES PÚBLICOS

 

Seção I

Disposições gerais

 

CLÁUSULA 29ª (Do exercício de funções remuneradas). Somente serão remunerados pelo Consórcio, para nele exercer funções, os contratados para ocupar algum dos empregos públicos previstos no Anexo 01, com as atribuições, requisitos e jornada de trabalho descritos no Anexo II, deste instrumento.

 

§ 1º Nos termos dos estatutos, os empregados públicos do Consórcio ou servidores a ele cedidos, no exercício de funções que sejam consideradas de chefia, direção ou assessoramento superior, desde que aprovado pela Assembléia Geral, poderão ser gratificados até a razão de 30% (trinta por cento) de sua remuneração total, proibindo-se o cômputo da gratificação para o cálculo de quaisquer parcelas remuneratórias, salvo férias e décimo terceiro salário.

 

§ 2º A atividade da Presidência e a de membro da Assembléia Geral, bem como a participação dos representantes dos entes consorciados em Assembléia Geral e em outras atividades do Consórcio não será remunerada, sendo considerado trabalho público relevante.

 

Seção II

Dos empregos públicos

 

CLÁUSULA 30ª (Do regime jurídico). Os servidores do Consórcio são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

 

Parágrafo Único§ Os empregados do Consórcio não poderão ser cedidos, inclusive aos consorciados, salvo no caso de exercício de função eletiva.

 

CLÁUSULA 31ª (Do quadro próprio de pessoal). O quadro próprio de pessoal do Consórcio será de até 52 (cinqüenta e dois) empregados, mediante provimento dos empregos públicos constantes do Anexo 01 deste instrumento.

 

§ 1º Com exceção dos cargos de Gerente Executivo, de Assessor Administrativo, Assessor Operacional, de livre provimento em comissão, os demais empregos do Consórcio serão providos mediante concurso público de provas ou de provas e títulos.

 

§ 2º A remuneração dos empregos públicos é a definida no Anexo 01 deste instrumento, até o limite fixado no orçamento anual do Consórcio, sendo que poderá se conceder revisão anual.

 

CLÁUSULA 32ª (Do concurso público). Os editais de concurso público deverão ser:

 

I – subscritos pelo Presidente;

II – atender os critérios previstos nos estatutos.

 

PARÁGRAFO ÚNICO. Sob pena de nulidade, os editais de concurso público deverão ter sua íntegra divulgada por meio do sítio que o Consórcio manter na internet, bem como ter sua divulgação por meio de extrato publicado na imprensa oficial do Estado de São Paulo.

 

Seção III

Das contratações temporárias

 

CLÁUSULA 33ª (Hipótese de contratação por tempo determinado). Somente admitir-se-á contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público na hipótese em que reste evidenciada a possibilidade ou conveniência da contratação, de preenchimento de emprego público vago, até o seu provimento efetivo por meio de concurso público, mediante justificativa expressa do gerente executivo e aprovação unânime da assembléia geral.

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO. Os contratados temporariamente exercerão as funções do emprego público vago e perceberão a remuneração para ele prevista.

 

PARÁGRAFO SEGUNDO. As contratações por tempo determinado previstas no caput, serão precedidas de processo seletivo simplificado.

 

PARÁGRAFO TERCEIRO: consideram-se necessidades temporárias de excepcional interesse público as seguintes hipóteses, dentre outras:

 

  1. I.            Atendimento a situações de calamidade pública que acarretem risco de qualquer espécie a pessoas ou a bens públicos ou particulares;
  2. II.            O combate a surtos epidêmicos;
  3. III.            O atendimento a situações emergenciais;
  4. IV.            A realização de censo sócio-economico, de pesquisa cadastral ou de qualquer outra forma de levantamento de dados de cunho estatístico junto à população do município consorciado, bem como campanhas especificas de interesse publico;
  5. V.            Atendimento a solicitação de consorciado para realização de projeto específico.
  6. VI.            Outras situações não previstas neste parágrafo que por ventura vierem a surgir, mediante a aprovação unânime da assembléia geral.

 

 

CLÁUSULA 34ª (Da condição de validade e do prazo máximo de contratação). As contratações temporárias terão prazo de até 1 (um) ano, podendo  ser prorrogado até atingir o prazo máximo de 2 (dois) anos, contados a partir da contratação inicial.

 

CAPÍTULO II

DOS CONTRATOS

Seção I

Do procedimento de contratação

 

CLÁUSULA 35ª (Das aquisições de bens e serviços comuns) . Para aquisição de bens e serviços comuns será obrigatório o uso da modalidade pregão, nos termos da Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002.

 

PARÁGRAFO ÚNICO. A inviabilidade da utilização do pregão deverá ser devidamente justificada pelo Gerente Executivo mediante decisão publicada.

 

CLÁUSULA 36ª (Das contratações diretas por ínfimo valor e das licitações). Os estatutos disciplinarão as contratações diretas fundamentadas no disposto nos incisos I e II do caput, e no parágrafo único, do art. 24, da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como as licitações nas modalidades convite e tomada de preços, fixando-lhes procedimento e alçadas de responsabilidade no âmbito da organização administrativa do Consórcio.

 

Seção II

Dos contratos

 

CLÁUSULA 37ª (Da publicidade ). Todos os contratos serão publicados e divulgados nos moldes de praxe e de exigência da legislação pertinente.

 

CLÁUSULA 38ª (Da execução do contrato). Qualquer cidadão demonstrando interesse tem o direito de ter acesso aos documentos sobre a execução e pagamento de contratos celebrados pelo Consórcio.

 

 

CAPÍTULO III

DA DELEGAÇÃO DA PRESTAÇÃO

DE SERVIÇOS PÚBLICOS

 

CLÁUSULA 39ª (Dos contratos de delegação da prestação de serviços públicos). Ao Consórcio somente é permitido comparecer a:

 

I – contrato de programa para:

 

a) na condição de contratado, prestar serviços públicos por meios próprios ou sob sua gestão administrativa ou contratual, tendo como contratante ente da Federação consorciado;

 

b) na condição de contratante, delegar a prestação de serviços públicos pertinentes, ou de atividades deles integrantes, a órgão ou entidade de ente consorciado;

 

II – contrato de concessão, após prévia licitação, para delegar a prestação de serviços públicos a ele entregue sob regime de gestão associada, ou de atividade deles integrante.

 

PARÁGRAFO ÚNICO. Os estatutos disporão sobre os contratos mencionados no caput, podendo prever outros requisitos e condições a serem observados em sua contratação e execução.

 

TÍTULO IV

DA GESTÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

CLÁUSULA 40ª (Do regime da atividade financeira). A execução das receitas e das despesas do Consórcio obedecerão às normas de direito financeiro aplicáveis às entidades públicas.

 

PARÁGRAFO ÚNICO. Todas as demonstrações financeiras serão publicadas no sítio que o Consórcio mantiver na internet.

 

CLÁUSULA 41ª (Das relações financeiras entre consorciados e o Consórcio). A administração direta ou indireta de ente da Federação consorciado somente entregará recursos ao Consórcio quando houver:

 

I – contratado o Consórcio para a prestação de serviços, execução de obras ou

fornecimento de bens, respeitados os valores de mercado;

 

II – contrato de rateio.

 

CLÁUSULA 42ª (Da responsabilidade subsidiária). Os entes consorciados respondem somente de forma subsidiária pelas obrigações do Consórcio.

 

CLÁUSULA 43ª (Da fiscalização). O Consórcio estará sujeito à fiscalização contábil, operacional e patrimonial pelo Tribunal de Contas competente para apreciar as contas do Chefe do Poder Executivo representante legal do Consórcio, inclusive quanto à legalidade, legitimidade e economicidade das despesas, atos, contratos e renúncia de receitas, sem prejuízo do controle externo a ser exercido em razão de cada um dos contratos que os entes da federação consorciados vierem a celebrar com o Consórcio.

 

CAPÍTULO II

DA CONTABILIDADE

 

CLÁUSULA 44ª (Da segregação contábil). No que se refere aos serviços prestados em regime de gestão associada, a contabilidade do Consórcio deverá permitir que se reconheça a gestão econômica e financeira de cada serviço em relação a cada um de seus titulares.

 

PARÁGRAFO ÚNICO. Anualmente deverá ser apresentado demonstrativo que indique:

 

I – o investido e arrecadado em cada serviço, inclusive os valores de eventuais

subsídios cruzados;

 

II – a situação patrimonial, especialmente a parcela de valor dos bens vinculados aos serviços que tenha sido amortizada pelas receitas emergentes da prestação de serviços.

 

CAPÍTULO III

DOS CONVÊNIOS

 

CLÁUSULA 45ª (Dos convênios para receber recursos). Com o objetivo de receber recursos, o Consórcio fica autorizado a celebrar convênios com entidades governamentais ou privadas, nacionais ou estrangeiras, exceto com entes consorciados ou com entidades a eles vinculadas.

 

CLÁUSULA 46ª (Da interveniência). Fica o Consórcio autorizado a comparecer como interveniente em convênios celebrados por entes consorciados e terceiros, a fim de receber ou aplicar recursos.

 

TÍTULO V

DA SAÍDA DO CONSORCIADO

CAPÍTULO I

DO RECESSO

 

CLÁUSULA 47ª (Do recesso). A retirada de membro do Consórcio dependerá de ato formal de seu representante na Assembléia Geral.

 

§ 1º O recesso não prejudicará as obrigações já constituídas entre o consorciado que se retira e o Consórcio.

 

§ 2º Os bens destinados ao Consórcio pelo consorciado que se retira não serão revertidos ou retrocedidos, excetuadas as hipóteses de previsão contratual ou de decisão da Assembléia Geral.

CAPÍTULO II

DA EXCLUSÃO

 

CLÁUSULA 48ª (Das hipóteses de exclusão). São hipóteses de exclusão de consorciado:

 

I – a não inclusão, pelo ente consorciado, em sua lei orçamentária ou em créditos adicionais, de dotações suficientes para suportar as despesas assumidas por meio de contrato de rateio;

 

II – o não cumprimento por parte de ente da Federação consorciado de condição necessária para que o Consórcio receba recursos onerosos ou transferência voluntária;

 

III – a subscrição de Protocolo de Intenções para constituição de outro Consórcio com finalidades iguais ou, a juízo da maioria da Assembléia Geral, assemelhadas ou incompatíveis;

 

IV – a existência de motivos graves, reconhecidos em deliberação fundamentada, por todos os presentes à Assembléia Geral.

 

§ 1º A exclusão prevista nos incisos I e II do caput somente ocorrerá após prévia suspensão, o período em que o consorciado poderá se reabilitar e não será considerado ente consorciado.

 

§ 2º Os estatutos poderão prever prazo de suspensão e outras hipóteses de exclusão.

 

 

CLÁUSULA 49ª (Do procedimento). Os estatutos estabelecerão o procedimento administrativo para a aplicação da pena de exclusão, respeitado o direito à ampla defesa e ao contraditório.

 

§ 1º A aplicação da pena de exclusão dar-se-á por meio de decisão da Assembléia Geral, exigindo-se a unanimidade.

 

§ 2º Nos casos omissos, e subsidiariamente, será aplicado o procedimento previsto pela Lei nº. 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

 

§ 3º Da decisão do órgão que decretar a exclusão caberá recurso de reconsideração dirigido a Assembléia Geral, o qual não terá efeito suspensivo.

 

CAPÍTULO III

DA EXTINÇÃO DO CONSÓRCIO

CAPÍTULO III

DA ALTERAÇÃO E DA EXTINÇÃO DO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO

 

CLÁUSULA 50ª (Da extinção). A alteração ou a extinção do contrato de Consórcio dependerá de instrumento aprovado pela Assembléia Geral, ratificado mediante lei por todos os consorciados.

 

§ 1º Os bens, direitos, encargos e obrigações decorrentes da gestão associada de serviços públicos serão atribuídos aos titulares dos respectivos serviços.

 

§ 2º Até que haja decisão que indique os responsáveis por cada obrigação, os consorciados responderão, solidariamente, pelas obrigações remanescentes, garantido o direito de regresso em face dos entes beneficiados ou dos que deram causa à obrigação.

 

§ 3º Com a extinção, o pessoal cedido ao Consórcio retornará aos seus órgãos de origem e os empregados públicos do Consórcio terão seus contratos de trabalho automaticamente rescindidos.

TÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

CLÁUSULA 51ª (Do regime jurídico). O Consórcio será regido pelo disposto na Lei Federal nº. 11.107, de 6 de abril de 2005; Decreto Federal nº. 6.017, de 17 de janeiro de 2007; e, no que tais diplomas foram omissos, pela legislação que rege as associações civis.

 

CLÁUSULA 52ª (Da interpretação). A interpretação do disposto neste Contrato deverá ser compatível com o exposto em seu Preâmbulo, bem como, aos seguintes princípios:

 

I – respeito à autonomia dos entes federativos consorciados, pelo que o ingresso ou retirada do Consórcio depende apenas da vontade de cada ente federativo sendo vedado que lhe sejam oferecidos incentivos para o ingresso;

 

II – solidariedade, em razão da qual os entes consorciados se comprometem a não praticar qualquer ato, comissivo ou omissivo, que venha a prejudicar a boa implementação de qualquer dos objetivos do Consórcio;

 

III – eletividade de todos os órgãos dirigentes do Consórcio;

 

IV – transparência, pelo que não se poderá negar que o Poder Executivo ou Legislativo de ente federativo consorciado tenha o acesso a qualquer reunião ou documento do Consórcio;

 

V – eficiência, o que exigirá que todas as decisões do Consórcio tenham explícita e prévia fundamentação técnica que demonstrem sua viabilidade e economicidade.

 

CLÁUSULA 53ª (Da exigibilidade). Quando adimplente com suas obrigações, qualquer ente consorciado é parte legítima para exigir o pleno cumprimento das cláusulas previstas neste contrato.

 

CLÁUSULA 54ª (Da correção). Mediante aplicação de índices oficiais, poderão ser corrigidos monetariamente os valores previstos neste instrumento, na forma que dispuser os estatutos.

 

CAPÍTULO II

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

CLÁUSULA 55ª (Da Transformação) O Consórcio Intermunicipal Três Rios transformar-se-á, automaticamente, no CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL, conforme art. 41 do Decreto Federal 6017/2007, mediante a celebração do presente Protocolo de Intenções e ulterior ratificação do mesmo, através das respectivas leis a serem editadas por cada Município consorciado.

CLÁUSULA 56ª O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL sucederá o Consórcio Intermunicipal Três Rios, cuja transformação foi tratada na cláusula anterior, em todos os direitos, obrigações, parcerias, contratos e convênios que este tenha assumido ou firmado.

 

PARÁGRAFO ÚNICO Os bens e recursos do Consórcio Intermunicipal Três Rios ficam, automaticamente, revertidos ao acervo patrimonial do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL, oportunamente providenciadas as alterações cadastrais e imobiliárias necessárias.

 

CLÁUSULA 57ª Transfere-se temporariamente ao CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL a estrutura administrativa do Consórcio Intermunicipal Três Rios e respectivos empregados, até a efetivação da estrutura mínima para seu funcionamento, como forma de garantir a continuidade das atividades em andamento.

CLÁUSULA 58ª No prazo máximo de 02 (dois) anos, a contar da constituição do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL serão realizados os concursos públicos necessários às contratações para os empregos públicos previstos no Anexo.

PARÁGRAFO ÚNICOO prazo ora fixado poderá ser prorrogado por mais 02 (dois) anos, desde que justificada sua necessidade e aprovado pela Assembléia Geral.

CLÁUSULA 59ª O eventual aproveitamento dos empregados atualmente contratados pelo Consórcio Intermunicipal Três Rios para o preenchimento dos cargos em comissão, integrantes do quadro pessoal do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL, não implicará em rescisão do vínculo contratual existente, sucedendo tão somente a alteração do registro, conforme artigo 486 da Consolidação das Leis do Trabalho.

 

Seção IV

Da elaboração dos Estatutos

CLÁUSULA 60ª (Da Assembléia Estatuinte). Atendido o disposto no caput da Cláusula 2ª, por meio de edital subscrito por todos os Municípios consorciados, será convocada a Assembléia Geral para a elaboração do Estatuto do Consórcio.

 

§ 1º A Assembléia Geral, por meio de seu Presidente e o Secretário da Assembléia e, ato contínuo, aprovará resolução que estabeleça:

 

I – o texto do projeto de estatuto que norteará os trabalhos;

 

II – o prazo para apresentação de emendas e de destaques para votação em separado;

 

III – o número de votos necessários para aprovação de emendas ao projeto de estatuto.

 

§ 2º Sempre que recomendar o adiantado da hora, os trabalhos serão suspensos para recomeçarem em dia, horário e local anunciados antes do término da sessão.

 

§ 3º Da nova sessão poderão comparecer os entes que tenham faltado à sessão anterior, bem como os que, no interregno entre uma e outra sessão, tenham também ratificado o Protocolo de Intenções.

 

§ 4º O estatuto preverá as formalidades e quorum para a alteração de seus dispositivos.

 

§ 5º O Estatuto do Consórcio entrará em vigor após publicação pelos meios de praxe.

 

CLÁUSULA 61ª O primeiro Presidente terá mandato até o dia 31 de dezembro de 2010.

 

 

CAPÍTULO III

DO FORO

 

CLÁUSULA 62ª (Do foro). Para dirimir eventuais controvérsias deste instrumento, fica eleito o foro da Comarca de Caçapava.

 

 

POR ESTAREM FIRMES E ACORDADOS, OS PREFEITOS MUNICIPAIS ASSINAM O PRESENTE INSTRUMENTO DE ALTERAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO EM 04 (QUATRO) VIAS DE IGUAL TEOR E FORMA.

 

Jacareí, 11 de novembro de 2011.

 

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE SALESÓPOLIS

PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO

ANEXO I

QUADRO GERAL DE EMPREGOS PÚBLICOS

DENOMINAÇÃO

Nº VAGAS

PROVIMENTO

REMUNERAÇÃO

Gerente Executivo

01

Comissão

R$ 3.208,50

Assessor Administrativo

02

Comissão

R$ 1.334,38

Assessor Operacional

04

Comissão

R$ 1.334,38

Auxiliar administrativo

02

Efetivo

R$    743,66

Auxiliar de Serviços Gerais

11

Efetivo

R$    545,00

Motorista

05

Efetivo

R$ 1.010,75

Operador de Máquina Pesada

01

Efetivo

R$ 1.101,50

Operador de Trator Agrícola

02

Efetivo

R$ 1.010,75

Operador de Retro-escavadeira

02

Efetivo

R$ 1.334,38

Operador de Motoniveladora

01

Efetivo

R$ 1.334,38

Operador de Trator Esteira

01

Efetivo

R$ 1.101,50

Operador de Pá-carregadeira

01

Efetivo

R$ 1.101,50

Operador de Rolo

01

Efetivo

R$    912,00

Pedreiro

01

Efetivo

R$    743,66

Cantoneiro

01

Efetivo

R$    545,00

Mecânico

01

Efetivo

R$ 1.101,50

Engenheiro Agrônomo

01

Efetivo

R$ 3.208,50

Engenheiro Civil

01

Efetivo

R$ 3.208,50

Médico Veterinário

01

Efetivo

R$ 3.208,50

Advogado

01

Efetivo

R$ 2.000,00

Arquiteto

01

Efetivo

R$ 3.208,50

Contador

01

Efetivo

R$ 1.334,38

Técnico Segurança do Trabalho

01

Efetivo

R$ 1.334,38

Técnico Agrícola

01

Efetivo

R$ 1.334,38

Técnico Ambiental

01

Efetivo

R$ 1.334,38

Assistente de Gerência

01

Efetivo

R$ 1.334,38

 

 

 

ANEXO II

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES, REQUISITOS E JORNADA

EXPOSIÇÃO DESENVOLVIDA SOBRE AS ATIVIDADES DOS CARGOS.

GERENTE EXECUTIVO

Requisitos de Contratação:

Carga Horária: 40 horas semanais

Atribuições:

  • Comparecer às reuniões dos órgãos colegiados do Consórcio;
  • Secretariar as reuniões da assembléia geral do Conselho de Prefeitos do Consórcio;
  • Movimentar as contas bancárias do Consórcio em conjunto com o Presidente ou com outra pessoa designada pelos estatutos, bem como elaborar os boletins diários de caixa e de bancos;
  • Submeter ao presidente, e a outros órgãos designados pelos estatutos, as propostas de plano plurianual e de orçamento anual do Consórcio;
  • Praticar todos os atos necessários à execução da receita e da despesa;
  • Exercer a gestão patrimonial;
  • Zelar por todos os documentos e informações produzidos pelo Consórcio, providenciando a sua adequada guarda e arquivo;
  • Praticar atos relativos à área de recursos humanos e administração de pessoal, cumprindo e se responsabilizando pela observância dos preceitos da legislação trabalhista e previdenciária;
  • Fornecer as informações necessárias para que sejam consolidadas, nas contas dos entes consorciados, todas as despesas realizadas com os recursos entregues em virtude de contrato de rateio, de forma que possam ser contabilizadas nas contas de cada ente da federação na conformidade dos elementos econômicos e das atividades ou projetos atendidos;
  • Promover a publicação de atos e contratos do Consórcio, quando essa providência for prevista em Lei, neste instrumento ou nos estatutos, respondendo civil, administrativa e criminalmente pela omissão dessa providência.
  • Além das atribuições previstas anteriormente, o Gerente Executivo poderá exercer, por delegação, atribuições de competência do Presidente do Consórcio.
  • A delegação prevista no item anterior dependerá de ato escrito, fundamentado e publicado no sítio que o Consórcio mantiver na internet, devendo tal publicação ocorrer entre a sua data de início de vigência e até 01 (um) ano após a data de término da delegação.

ASSESSOR ADMINISTRATIVO

Requisitos de contratação: ensino médio completo e conhecimentos básicos de informática como usuário.

Carga Horária: 40 horas semanais

Atribuições:

 

  • Examina, separa, classifica, trata, compila e arquiva o correio interno ou externo recebido:
  • Recolhe e prepara dados para as respostas ao correio recebido e expede documentos de qualquer tipo para destinatários internos e externos:
  • Classifica, conserva e registra a entrada ou saída de livros, publicações e documentos diversos;
  • Elabora e ordena notas de venda, prepara faturas, recibos, livranças, requisições e outros documentos;
  • Confere e controla documentação de prestação de contas e os correspondentes valores, realizando pagamentos, cobranças e tarefas complementares;
  • Preenche, confere, trata, arquiva e encaminha modelos oficiais ou outros, relativos a quaisquer atividades da Empresa;
  • Trata a correspondência comercial e, em geral, atende terceiros, esclarecendo dúvidas e prestando informações;
  • Envia e recebe mensagens por telefone ou outros equipamento de transmissão e tratamento de textos;
  • Datilografa cartas e outros documentos;
  • Opera, desde que devidamente habilitado, com terminais de computador ou outras máquinas de registro e tratamento de informação, para executar as tarefas de seu cargo;
  • Procede à reprodução de documentos e executa microfilmagens, desde que devidamente habilitado;
  • Exerce, quando necessário, funções de apoio administrativo;
  • Colabora e ou participa na execução das medidas indispensáveis à garantia das condições de higiene e segurança no seu local de trabalho.
  • Executar outras atividades correlatas

 

ASSESSOR OPERACIONAL

Requisitos de contratação:

Carga Horária: 40 horas semanais

Atribuições:

  • Assessorar diretamente à Diretoria Geral Administrativa, nas atribuições de sua competência e principalmente naquelas de ordem operacional da Assembléia Geral.
  • Atender ao público em geral fornecendo as informações solicitadas e resolvendo os problemas dos usuários dentro das suas atribuições e responsabilidades;
  • Digitar cartas, memorandos, relatórios e demais correspondências da unidade, atendendo às exigências de padrões estéticos, baseando-se nas minutas forneci­das para atender às rotinas administrativas;
  • Recepcionar pessoas que procuram a unidade, inteirando-se dos assuntos a serem tratados, objetivando prestar-lhes as informações desejadas;
  • Organizar e manter atualizado o arquivo de documentos da unidade, classificando-os por assunto, em ordem alfabética, visando à agilização de informações;
  • Receber e transmitir mensagens e informações por meios eletrônicos analógicos e digitais;
  • Redigir memorandos, circulares, relatórios, ofícios simples, observando os padrões esta­belecidos para assegurar o funcionamento do sistema de comunicação administrativa;
  • Realizar serviços de banco através de deslocamento até as agências ou através de meios eletrônicos analógicos e digitais;
  • Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício de suas atividades;
  • Executar outras atividades correlatas.

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

Requisitos de Contratação: ensino médio completo e conhecimentos básicos de informática como usuário.

Carga Horária: 40 horas semanais

Atribuições:

  • Arquivar documentos organizando-os em ordem cronológica e alfabética, para facilitar e agilizar o serviço;
  • Colaborar com o bom andamento do trabalho, auxiliando na disposição de aparelhos a serem utilizados pelos demais profissionais;
  • Emitir faturas referentes aos atendimentos prestados pelas unidades de saúde e internações hospitalares;
  • Divulgar campanhas distribuindo cartazes e entrando em contato direto com as pessoas da comunidade para atingir a cobertura necessária;
  • Recepcionar os usuários na unidade encaminhando-os para o lugar que procura agendando reuniões;
  • Elaborar documentos de desmembramentos alterando as áreas no sistema para manutenção do cadastro de imóveis;
  • Arquivar processos colocando-os em ordem alfabética e arquivando em pastas afins para um controle interno;
  • Elaborar e revisar circulares criando os textos;
  • Fazer orçamentos junto aos fornecedores utilizando-se de telefone, aparelho de fax e computadores, inclusive da Rede Mundial de Computadores - INTERNET;
  • Protocolar processo recolhendo documentos, fazendo capas e numerando-os para assegurar o encaminhamento dos requerimentos;
  • Emitir guias através dos lançamentos para recolhimento de tributos pelos contribuintes;
  • Elaborar alvarás e certidões para garantir aos contribuintes a obtenção dos documentos que necessitam;
  • Atualizar os índices de leis, decretos e portarias para manter a organização estabelecida e facilitar a consulta;
  • Organizar e controlar os materiais, verificando a necessidade de reposição, para manter o nível de estoque em patamares que atendam as necessidades;
  • Receber e repassar aos interessados mensagens eletrônicas (e-mail) para uma organizada troca de dados e informações;
  • Pesquisar na Rede Mundial de Computadores – INTERNET, conforme o assunto solicitado atendendo ao usuário;
  • Gerenciar as vantagens existentes, analisando documentação e elaborando sua solicitação e emissão;
  • Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício de suas atividades;
  • Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades;
  • Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade;
  • Executar outras atividades correlatas.

 

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Requisitos de contratação: ensino fundamental incompleto.

Carga Horária: 40 horas semanais

Atribuições:

  • Efetuar limpeza das dependências internas e externas do Consorcio Intermunicipal, bem como, varredura e lavação das calçadas, elevadores, garagens, estacionamentos e jardins;
  • Executar outros serviços braçais simples, que não exijam conhecimentos ou habilitações específicas, como capinar e roçar terrenos e logradouros públicos;
  • Preparar argamassa, concreto e executar outras tarefas auxiliares de obras;
  • Quebrar pavimentos, abrir e fechar valas;
  • Carregar e descarregar veículos, empilhando as mercadorias nos locais indicados;
  • Transportar materiais, móveis, equipamentos e ferramentas;
  • Limpar, lubrificar e guardar ferramentas, equipamentos e materiais de trabalho, de acordo com as instruções recebidas;
  • Dar mira e bater estacas nos trabalhos topográficos;
  • Carregar e armar equipamentos de topografia;
  • Auxiliar na construção de palanques, andaimes e outras obras;
  • Auxiliar no preparo de produtos químicos para dedetização;
  • Executar outras atribuições afins;
  • Realizar serviços relacionados com cozinha e copa do órgão, como fazer e distribuir café e lanches em horários pré-fixados;
  • Recolher os utensílios utilizados, promovendo sua limpeza;
  • Zelar pelos utensílios e equipamentos utilizados em suas atividades;
  • Executar outras atividades correlatas.

MOTORISTA

Requisitos de contratação: ensino fundamental completo e carteira nacional de habilitação compatível.

Carga Horária: 40 horas semanais

Atribuições:

  • Dirigir automóveis, utilitários, camionetes, caminhões, ônibus, tratores leves e demais veículos de transporte de passageiros e cargas da frota, dentro e fora do Município, verificando diariamente, antes e após sua utilização, as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização: pneus, água do radiador, bateria, nível de óleo, sinaleiros, freios, embreagem, nível de combustível entre outros;
  • Verificar se a documentação do veículo a ser utilizado está completa, bem como devolvê-la à chefia imediata quando do término da tarefa;
  • Manter o veículo limpo, interna e externamente e em perfeitas condições;
  • Observar e controlar os períodos de revisão e manutenção recomendados preventivamente, para assegurar a plena condição de utilização;
  • Realizar anotações, segundo as normas estabelecidas e orientações recebidas, da quilometragem, viagens realizadas, objetos ou pessoas transportadas, itinerários percorridos, além de outras ocorrências, a fim de manter a boa organização e controle da administração;
  • Recolher o veículo após sua utilização, em local previamente determinado, deixando-o corretamente estacionado e fechado;
  • Solicitar os serviços de mecânica e manutenção dos veículos quando apresentarem qualquer irregularidade;
  • Transportar pessoas e equipamentos, garantindo a segurança dos mesmos;
  • Efetuar o transporte de material pesado, tais como: pedra, areia, ferro para construção, terra, entre outros;
  • Controlar e orientar a carga e descarga de materiais e equipamentos para evitar acidentes e danos aos materiais transportados;
  • Executar serviços de entrega e retirada de documentos e materiais;
  • Observar a sinalização e zelar pela segurança dos passageiros, transeuntes e demais veículos;
  • Realizar reparos de emergência;
  • Dar assistência aos outros motoristas em casos de sinistros e panes dos veículos;
  • Praticar a direção defensiva visando a diminuição dos riscos de acidentes;
  • Observar os limites de carga preestabelecidos, quanto ao peso, altura, comprimento e largura;
  • Manter o veículo limpo, interna e externamente e em condições de uso, levando-o à manutenção sempre que necessário;
  • Observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do caminhão;
  • Anotar em formulário próprio, a quilometragem rodada, viagens realizadas, cargas transportadas, itinerários percorridos e outras ocorrências;
  • Executar outras atividades correlatas.
  • Transportar pessoas, dentro do limite urbano ou em viagens para outras localidades, adotando medidas adequadas à prevenção ou solução de qualquer incidente, para garantir a segurança dos mesmos.
  • Proceder a verificação diária das condições do veículo que lhe for destinado, com relação ao estado dos pneus, abastecimento de combustível, água e óleo, teste de freios e da parte elétrica, para certificar-se de suas condições de funcionamento.
  • Zelar pela limpeza do veículo que lhe for destinado, visando manter o bom estado de conservação do mesmo.
  • Executar pequenos reparos de urgência nos veículos, tais como: troca de pneus, fusíveis, lâmpadas, quando em viagem.
  • Comunicar ao superior imediato, sempre que necessário, as falhas apresentadas pelos veículos, para encaminhamento de reparos, garantindo as condições de segurança.
  • Encarregar-se do transporte e da entrega da carga, dentro do limite urbano ou em viagens para outras localidades, executando, orientando e auxiliando no carregamento e descarregamento da mesma, atendendo às necessidades dos serviços.
  • Efetuar pequenas compras de materiais e entregas de documentos e correspondências.
  • Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços.
  • Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho.
  • Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.

 

OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS

Requisitos de contratação: ensino fundamental completo e carteira de habilitação de motorista profissional letra “D” ou “E”.

Carga Horária: 40 horas semanais

Atribuições

  • Operar motoniveladoras, carregadeiras, pá mecânica, tratores e outras máquinas e equipamentos de grande porte, para execução de serviços de escavação, terraplanagem, nivelamento de solo, pavimentação, conservação de vias, carregamento e descarregamento de material, entre outras atividades;
  • Conduzir e manobrar a máquina, acionando o motor e manipulando os comandos de marcha e direção, para posicioná-la conforme as necessidades do serviço;
  • Operar mecanismos de tração e movimentação dos implementos da máquina, acionando pedais e alavancas de comando, para escavar, carregar, mover e levantar ou descarregar terra, areia, cascalho, pedras e materiais análogos;
  • Zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das operações e efetuando os ajustes necessários, a fim de garantir sua correta execução;
  • Colocar em prática as medidas de segurança recomendadas para a operação e estacionamento da máquina, a fim de evitar possíveis acidentes;
  • Efetuar pequenos reparos de urgência, utilizando as ferramentas apropriadas, para assegurar o bom funcionamento da máquina ou do equipamento;
  • Acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva do equipamento ou da máquina e seus implementos e, após executados, efetuar os testes necessários;
  • Anotar, segundo normas estabelecidas, dados e informações sobre os trabalhos realizados, consumo de combustível, conservação e outras ocorrências, para controle da chefia;
  • Executar outras atividades correlatas.

 

OPERADOR DE TRATOR AGRÍCOLA/ OPERADOR DE RETRO-ESCAVADEIRA/OPERADOR DE MOTONIVELADORA/ OPERADOR DE TRATOR ESTEIRA/OPERADOR DE PÁ-CARREGADEIRA

Requisitos de Contratação: Ensino fundamental incompleto e carteira de motorista profissional categoria “D” ou “E”.

Carga Horária: 40 horas semanais

Atribuições:

  • Operar máquinas (conforme a especificidade do cargo) nos serviços de infra-estrutura rodoviária e urbana;
  • Abertura, manutenção e recuperação de rodovias municipais e de logradouros públicos urbanos;
  • Utilização e operação de máquinas em serviços de infra-estrutura e de mecanização agrícola, conforme determinado pelas políticas municipais de desenvolvimento da agropecuária;
  • Realização de serviços na execução de obras públicas diversas em obras particulares, promover a manutenção e recuperação preventiva das máquinas e de seus componentes, inclusive sua limpeza;
  • Auxiliar os mecânicos nos serviços de recuperação e manutenção,na Garagem de Máquinas;
  • Executar outros serviços na respectiva repartição, sempre que a máquina estiver fora de ação, por motivo de recuperação, por motivo climático, ou quando não houver a necessidade de sua utilização;
  • Auxiliar outros operadores, motoristas e outros agentes da repartição nos serviços correlatos, inclusive de carga e descarga ou de trabalhos braçais, conforme a necessidade ou o caso;
  • Executar outras atividades correlatas.

OPERADOR DE ROLO

Requisitos de contratação: ensino médio completo e curso em máquina de rolo compactador

Carga Horária: 40 horas semanais

Atribuições:

  • Planejamento do trabalho
  • Realizar manutenção básica das máquinas que opera
  • Movimentação e deslocamento de materiais
  • Preparar terreno para pavimentação;
  • Executar outras atividades correlatas.

 

PEDREIRO

Requisitos de contratação: ensino fundamental incompleto e conhecimento na área de atuação.

Carga Horária: 40 horas semanais

Atribuições:

  • Preparar argamassa, misturando cimento, areia e água, dosando as quantidades de forma adequada, para o assentamento de alvenaria, tijolos, ladrilhos e materiais similares;
  • Construir alicerces, empregando pedras ou cimento, para fornecer a base de paredes, muros e construções similares;
  • Assentar tijolos, ladrilhos, azulejos, pedras e outros materiais, unindo-as com argamassa, de acordo com orientações recebidas, parta levantar paredes, pilares e outras partes da construção;
  • Revestir pisos, paredes e tetos, aplicando camadas de cimento ou assentando ladrilhos, azulejos e similares, de acordo com as instruções recebidas;
  • Aplicar camadas de gesso sobre as partes interiores e tetos de edificações;
  • Zelar pelo material, equipamentos e ferramentas colocados sob sua guarda e solicitar, quando necessário, a aquisição ou manutenção dos mesmos;
  • Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade;
  • Executar outras atividades correlatas.

 

CANTONEIRO

Requisitos de contratação: ensino fundamental incompleto

Carga Horária: 40 horas semanais

Atribuições:

  • Executa continuamente os trabalhos de conservação dos pavimentos;
  • Assegura o ponto de escoamento das águas, tendo sempre para esse fim de limpar valetas, desobstruir aquedutos e compor bermas;
  • Cuida da conservação e limpeza dos marcos, balizas ou quaisquer outros sinais colocados na via;
  • Executar outras atividades correlatas.

 

MECÂNICO

 

Requisitos de contratação: ensino fundamental completo, carteira nacional de habilitação e curso profissionalizante de mecânico de veículos automotores.

Carga Horária: 40 horas semanais

Atribuições

  • Realizar a manutenção dos veículos, máquinas e equipamentos do Consórcio Intermunicipal, quando solicitado;
  • Analisar o trabalho a ser realizado, utilizando especificações técnicas e outros dados necessários;
  • Realizar o desmonte do motor, transmissão, diferencial e outras partes, quando necessário a reparar danos;
  • Realizar a limpeza de peças com substâncias detergentes adequadas, para eliminar impurezas e preparar as peças para inspeção e reparação;
  • Substituir, ajustar ou retificar peças do motor, utilizando-se de ferramentas manuais e mecânicas necessárias;
  • Realizar a substituição, reparação e ajustes necessários, total ou parcialmente, no sistema de freio, de ignição, alimentação de combustível, lubrificação, transmissão, direção, suspensão e outros, a fim de garantir o funcionamento regular do veículo;
  • Realizar testes em veículos e equipamentos após o reparo, a fim de verificar o perfeito funcionamento dos mesmos;
  • Dirigir veículos, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício de suas atividades;
  • Zelar pelo material, equipamentos e ferramentas colocados sob sua guarda e solicitar, quando necessário, a aquisição ou manutenção dos mesmos;
  • Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade;
  • Executar outras atividades correlatas.

 

 

ENGENHEIRO AGRÔNOMO

Requisitos de Contratação: Ensino Superior em Engenharia Agrônoma ou Agronomia, com registro no órgão de classe competente.

Carga Horária: 40 horas semanais

Atribuições:

 

  • Elaborar e supervisionar projetos referentes a cultivos agrícolas e pastos;
  • Planejar, orientar e controlar técnicas de utilização de terras, para possibilitar um maior rendimento e qualidade dos produtos agrícolas.
  • Prestar serviços de orientação técnica ao produtor rural;
  • Ministrar palestras para os produtores rurais e suas famílias;
  • Realizar controle biológico e controle integrado de pragas;
  • Dominar técnicas de agronomia, com ênfase nas áreas de horticultura, fruticultura, culturas anuais, agropecuária e zootecnia;
  • Dominar técnicas de desenvolvimento rural sustentável, gestão social e metodologia participativa;
  • Realizar dimensionamento de manejo e irrigação;
  • Executar outras atividades correlatas.

ENGENHEIRO CIVIL:

Requisitos de Contratação: Ensino Superior em Engenharia Civil, com registro no órgão de classe competente

Carga Horária: 40 horas semanais

Atribuições:

 

  • Elaborar projetos de construções, preparando plantas e especificações da obra, indicando os tipos e qualidade dos materiais, equipamentos e mão de obra necessários, efetuando cálculos e orçamento aproximado dos custos, para apreciação do superior hierárquico;
  • Elaborar, executar e dirigir projetos de engenharia civil, estudando características e preparando planos, métodos de trabalho e demais dados requeridos para possibilitar e orientar a construção, manutenção e reparo de obras e assegurar os padrões técnicos exigidos;
  • Acompanhar e fiscalizar obras públicas;
  • Executar e dirigir projetos arquitetônicos, estudando características e especificando os recursos necessários, para permitir a construção, montagem e manutenção das mencionada obras;
  • Elaborar, executar, e dirigir projetos de urbanização, planejando, orientando e controlando a construção de áreas urbanas, parques de recreação e centros cívicos, para possibilitar a criação e o desenvolvimento ordenado das zonas industriais, urbanas e rurais;
  • Executar vistorias técnicas, avaliação de imóveis para fins de desapropriação, elaboração de laudo e parecer técnico;
  • Prestar atendimento ao público em requerimentos e liberação de “habite-se”;
  • Prestar assessoramento às obras públicas e manutenção de praça;
  • Executar outras atividades correlatas.

MÉDICO VETERINÁRIO

Requisitos de contratação: Curso superior em Medicina Veterinária, carteira nacional de habilitação e inscrição no Conselho Regional de Medicina Veterinária.

Carga Horária: 40 horas semanais

Atribuições

  • Elaborar e coordenar projetos de produção animal, a nivel do territorio dos consorciados, e em parceria com outras entidades;
  • Prestar assistência técnica, prioritariamente, a grupo de produtores e, individualmente, a produtores contemplados com programas do governo;
  • Inspecionar e fiscalizar locais de produção, manipulação, armazenagem e comercialização de produtos de origem animal, visando à observância de medidas sanitárias, higiênicas e tecnológicas consideradas necessárias;
  • Participar e coordenar na realização de exposições, feiras, simpósios, cursos e outros eventos referentes a sua área de atuação;
  • Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado;
  • Promover e coordenar a busca de transferência de novas tecnologias que venham a beneficiar a pequena propriedade rural;
  • Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior;
  • Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício de suas atividades;
  • Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício de suas atividades;
  • Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade;
  • Executar outras atividades correlatas.

ADVOGADO

Requisitos de contratação: curso superior em direito e inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB.

Carga Horária: 20 horas semanais

Atribuições:

  • Elaborar petições iniciais;
  • Formalizar e protocolar contestações;
  • Supervisionar e conferir impugnações;
  • Pesquisar e elaborar memoriais, contratos, convênios, contra-razões de recursos, notificações, consultas, petições, além de outros documentos;
  • Proceder a defesa do município perante ao PROCON, Ministério Público, Juizados Especiais, INSS, Receita Federal, Tribunal de Contas;
  • Emitir parecer em inquéritos e sindicâncias administrativas, inclusive disciplinares e tributárias;
  • Acompanhar ações judiciais e extrajudiciais;
  • Formular quesitos em ações judiciais e extrajudiciais;
  • Pesquisar e acompanhar inquéritos policiais de interesse do consórcio intermunicipal;
  • Redigir documentos oficiais tais como portarias, decretos, resoluções e ordens de serviços;
  • Realizar audiências;
  • Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício de suas atividades;
  • Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades;
  • Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade;
    • Executar outras atividades correlatas.

ARQUITETO:

Requisitos de Contratação: Curso Superior de Arquitetura com registro no órgão de classe competente.

Carga Horária: 40 horas semanais

Atribuições:

 

  • Elaborar projetos arquitetônicos;
  • Analisar projetos arquitetônicos para fins de regularização urbana;
  • Vistoriar imóveis;
  • Orientar correções;
  • Analisar projetos;
  • Emitir ofícios, relatórios e pareceres;
  • Atender ao público;
  • Executar outras atividades correlatas.

CONTADOR

Requisitos de contratação: curso superior completo em Ciências Contábeis e inscrição no CRC– Conselho Regional de Contabilidade.

Carga Horária: 40 horas semanais

Atribuições:

  • Organizar e dirigir os serviços de contabilidade da instituição, planejando, supervisionando, orientando e participando da execução, de acordo com as exigências legais e administrativas;
  • Planejar os sistemas de registros e operações contábeis atendendo as necessidades administrativas e as exigências legais;
  • Proceder a análise de contas;
  • Proceder ou orientar a classificação e avaliação das despesas;
  • Elaborar e analisar relatórios sobre a situação patrimonial, econômica e financeira do Consórcio Intermunicipal;
  • Assessorar sobre problemas contábeis especializados da instituição, dando pareceres sobre práticas contábeis, a fim de contribuir para a correta elaboração de políticas e instrumentos de ação dos setores;
  • Elaborar e assinar balancetes, balanços e demonstrativos econômicos financeiros;
  • Participar de projetos multidisciplinares que visem o aperfeiçoamento da gestão econômico-financeira da instituição;
  • Elaborar a prestação de contas junto ao tribunal de contas do estado;
  • Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado;
  • Solicitar certidões negativas de débitos à órgãos federais e estaduais;
  • Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior;
  • Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício de suas atividades;
  • Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade;
  • Executar outras atividades correlatas.

TÉCNICO SEGURANÇA DO TRABALHO

Requisitos de Contratação: Ensino médio e curso técnico na área

Carga Horária: 40 horas semanais

Atribuições:

  • Orientar e coordenar as atividades de segurança do trabalho, estabelecendo normas e dispositivos de segurança, investigando riscos e causas de acidentes, para garantir a integridade do pessoal e dos bens do município e, ainda:
  • Inspecionar locais, instalações e equipamentos dos órgãos públicos, observando normas de segurança do trabalho;
  • Estabelecer normas e dispositivos de segurança para eliminar riscos e prevenir acidentes;
  • Verificar relatórios de ocorrência com equipamentos e/ou de acidente com pessoal;
  • Manter os equipamentos de segurança em perfeitas condições de funcionamento, verificando e testando-os periodicamente;
  • Programar campanhas de divulgação de segurança do trabalho;
  • Investigar acidentes, examinando as condições de sua ocorrência, para identificar, as causas e propor as providências cabíveis;
  • Registrar irregularidades ocorridas e elaborar estatísticas de acidentes e das medidas de segurança;
  • Instruir os servidores sobre prevenção e combate a incêndios e demais normas de segurança;
  • Participar de reuniões sobre segurança no trabalho, fornecendo dados e apresentando sugestões;
  • Divulgar material sobre a segurança no trabalho, como cartazes, avisos, vídeos, etc;
  • Executar outras atividades correlatas.

 

TÉCNICO AGRÍCOLA

Requisitos de contratação: ensino médio completo, curso técnico em agropecuária ou equivalente e carteira nacional de habilitação.

Carga Horária: 40 horas semanais

Atribuições:

  • Organizar o trabalho em áreas agrícolas, promovendo a aplicação de técnicas novas ou aperfeiçoadas de tratamento e cultivo de terras, para alcançar um rendimento máximo aliado a um custo mínimo;
  • Orientar agricultores e fazendeiros na execução racional do plantio, adubação, cultura, colheita e beneficiamento das espécies vegetais, orientando a respeito de técnicas, máquinas, equipamentos agrícolas e fertilizantes adequados, para obter a melhoria da produtividade e da qualidade dos produtos;
  • Executar, quando necessário, esboços e desenhos técnicos de sua especialidade, seguindo especificações técnicas e outras indicações, para representar graficamente operações e técnicas de trabalho;
  • Fazer a coleta e análise de amostras de terra, realizando testes de laboratório e outros, para determinar a composição da mesma e selecionar o fertilizante mais adequado;
  • Estudar os parasitas, doenças e outras pragas que afetam a produção agrícola, realizando testes, análises de laboratórios e experiências, para indicar os meios mais adequados de combate a essas pragas;
  • Orientar e coordenar os trabalhos de defesa contra as intempéries e outros fenômenos que possam assolar a agricultura, demonstrando técnicas apropriadas e acompanhando as aplicações das mesmas para proteger a lavoura;
  • Preparar ou orientar a preparação de pastagens ou forragens utilizando técnicas agrícolas, para assegurar, tanto em quantidade como em qualidade, o alimento dos animais;
  • Dar instruções de caráter técnico a pecuaristas, orientando as tarefas de criação e reprodução do gado, para obter espécies de maior peso, fertilidade e resistência às enfermidades;
  • Articular com a direção das empresas, administradores e capatazes, efetuando contatos pessoais, ou por outros meios, para assegurar a correta execução dos programas de produção traçados;
  • Registrar resultados e outras ocorrências, elaborando relatórios para submeter a exame e decisão superior;
  • Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício de suas atividades;
  • Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades;
  • Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade;
  • Executar outras atividades correlatas.

TÉCNICO AMBIENTAL

Requisitos de contratação: Ensino Médio e Curso técnico em Meio Ambiente

Carga Horária: 40 horas semanais

 

Atribuições:

 

  • Supervisionar e avaliar a coleta de dados sobre o meio ambiente, orientando pesquisas e analisando seus resultados, para obtenção de informes atualizados;
  • Participar dos estudos de elaboração ou revisão de legislação ou normas pertinentes a medidas de melhoria de proteção ambiental do Município, fixando parâmetros numéricos ou outros limites relacionados à emissão de gases, resíduos sólidos, efluentes líquidos, calor e outras formas de matéria ou energia que produzam a degradação ambiental;
  • Elaborar e executar programas de defesa do meio-ambiente;
  • Elaborar estudos visando a a recuperação de áreas degradadas ou ameaçadas de degradação ambiental ;
  • Exercer ação fiscalizadora, observando as normas de proteção ambiental contidas em leis ou em regulamentos específicos;
  • Inspecionar guias de trânsito de madeira, caibro, lenha, carvão, areia e qualquer outro produto extrativo, examinando-as à luz das leis e regulamentos de proteção florestal, verificando a origem dos mesmos, e apreendê-los quando em situação irregular;
  • Emitir pareceres em processos de concessão de licenças para localização de atividades potencialmente poluidoras ou de exploração de recursos ambientais;
  • Desenvolver estudos visando a elaboração de técnicas redutoras ou supressoras da degradação ambiental;
  • Acompanhar a conservação da flora e da fauna de parques e reservas florestais do Município, controlando as ações desenvolvidas e/ou verificando o andamento de práticas florestais, para comprovar o cumprimento das instruções técnicas e de proteção ambiental;
  • Participar do planejamento , execução e avaliação de programas educativos destinados a grupos da comunidade, através da identificação de situações e problemas ambientais do Município, objetivando a capacitação da população para participação ativa na defesa do meio ambiente.
  • Executar outras tarefas correlatas

ASSISTENTE DE GERÊNCIA

Requisitos de Contratação:

Carga Horária: 40 horas semanais

Atribuições:

  • Executar e supervisionar a elaboração, registro e controle dos serviços contábeis e fiscais em geral, a execução dos balancetes periódicos, a escrituração dos livros contábeis e fiscais;
  • Prestar informações sobre a evolução das receitas através do acompanhamento do comportamento da arrecadação;
  • Controlar o saldo das dotações orçamentárias, solicitando suplementações quando necessárias;
  • Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício de suas atividades;
  • Supervisionar os serviços burocráticos no Consórcio Intermunicipal;
  • Elaborar cartões de ponto e outras formas de controle de freqüência;
  • Calcular e revisar documentos para que sejam efetuados os pagamentos;
  • Inscrever no cadastro lançando dados de firmas e autônomos para manutenção do cadastro de atividades econômicas;
  • Lançar os pagamentos aos fornecedores informando data do pagamento para elaboração de documentos contábeis;
  • Lançar as transferências bancárias para controle do balanço;
  • Emitir documentos de compra e contratação de serviços;
  • Assessorar a gerência executiva em pesquisas de processos e outros documentos, desenvolvendo estudos e levantamentos, distribuindo, conferindo e revisando os serviços, para garantir a qualidade e a realização dos mesmos;
  • Executar atividades burocráticas do setor, controlando a entrada e saída de processos administrativos, redigindo e revisando, consultando sobre leis, projetos e outras correspondências, para garantir a operacionalização dos serviços;
  • Arquivar documentos expedidos e recebidos pelos diversos departamentos, setores e seções da Administração;
  • Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade;
  • Executar outras atividades correlatas.